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Fique em dia com a Contribuição Sindical Rural


Quinta-feira, 2 de setembro de 2010 - 09h43

A Contribuição sindical rural, pessoa física, do exercício de 2010 venceu no dia 22 de maio de 2010. De acordo com a lei, o produtor tem um prazo de 90 dias para pagar sua contribuição após o vencimento. Mas este prazo venceu na última semana de agosto. Venceu também o prazo de emissão de 2ª via de contribuição sindical rural no Canal do Produtor. A partir de agora, quem não recebeu a guia de recolhimento ou ainda não pagou a guia que recebeu em sua propriedade, tem as seguintes alternativas: 1) Procurar a Federação do seu Estado Entre em contato com a Federação do seu Estado para emitir uma nova guia de recolhimento, com nova taxa de vencimento e encargos. Veja a lista das Federações e os dados para contato: http://www.canaldoprodutor.com.br/sobre-sistema-cna/federacoes 2) Entrar em contato com a CNA Envie um e-mail para cna@cna.org.br com o assunto "Reemissão de Guias da CSR", informando os dados: Nome do contribuinte e CPF ou CNPJ . PESSOA JURÍDICA O prazo para vencimento da Guia de Contribuição para Pessoa Jurídica venceu no dia 31 de janeiro de 2010. Caso precise de uma nova guia, siga as mesmas instruções dadas para pessoa física. É importante lembrar que a contribuição é um tributo obrigatório, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regulamentada pelo Decreto nº 1.166/1971. SAIBA MAIS: http://www.canaldoprodutor.com.br/contribuicao-sindical/o-que-e Fonte: Canal do Produtor, 2 de setembro de 2010.
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