• Terça-feira, 23 de abril de 2024
  • Receba nossos relatórios diários e gratuitos
Scot Consultoria

Aprovado negócio entre Lactalis e LBR


Quarta-feira, 1 de outubro de 2014 - 09h08

Menos de vinte dias após a francesa Lactalis ter protocolado no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) o pedido de ato de concentração relacionado à aquisição dos ativos da LBR - Lácteos Brasil, o órgão antitruste aprovou a operação sem restrições. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.


A Lactalis adquiriu, por R$250,00 milhões, as unidades de Fazenda Vila Nova, Barra Mansa (inclui a marca DaMatta), Boa Nata (inclui a marca Boa Nata), e os ativos da Poços de Caldas pertencentes à LBR dentro do processo de recuperação judicial da companhia brasileira de lácteos.


O grupo francês, que controla a italiana Parmalat S.pA, colocou como condição para o negócio com a LBR a rescisão de todos os contratos de uso de marca da Parmalat pela empresa brasileira. A LBR tinha licença de uso da marca até 2017 no país.


Segundo apuro o Valor, a expectativa da direção da Lactalis é assumir as unidades adquiridas da LBR em meados de outubro.


Além da Lactalis, também compraram ativos da LBR dentro do processo de recuperação judicial a ARC Medical Logística, a Colorado, a Laticínios Bela Vista, a Cooperativa do Vale do Rio Doce e a Agricoop. No total, a LBR colocou à venda 14 unidades produtivas isoladas - a alienação dos ativos foi aprovada em assembleia de credores da LBR no dia 21 de agosto passado.


Contudo, a venda desses ativos ainda não foi homologada pelo juiz Daniel Carnio Costa, da 1a Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca de São Paulo, que cuida do processo da LBR. Isso porque ele, de certa forma, condicionou a homologação da venda dos ativos da LBR à aprovação do negócio com a Lactalis pelo CADE.


Num despacho do dia 28 de agosto passado, o juiz Costa afirmara que "fica deferido o prazo de 30 dias para apresentação pela proponente vencedora Lactalis do parecer favorável do CADE, bem como para a apresentação de parecer pelo administrador judicial".


O despacho era uma resposta a uma petição do administrador judicial da LBR Ricardo Sayeg, solicitando o período de 30 dias para dar um parecer sobre o processo de venda. Na mesma petição, Sayeg cita como justificativa para pedir os 30 dias para a verificação que "o pilar da estrutura financeira do conjunto de propostas recomendado pelas Recuperandas é a consumação da proposta da Lactalis e respectivo pagamento de R$250,00 milhões, a qual ficou expressamente pendente de aprovação pelo CADE, que conforme o próprio advogado da Lactalis há de se pronunciar em no mínimo 30 dias".


Com a parecer do CADE sobre a venda dos ativos à Lactalis, a decisão sobre a homologação está agora nas mãos do juiz.


Fonte: Valor Econômico. 30 de setembro de 2014.



<< Notícia Anterior Próxima Notícia >>

Buscar

Newsletter diária

Receba nossos relatórios diários e gratuitos


Loja