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Crédito rural ao Bancoob, BNDES e Sicredi tem novas regras de encargos


Quinta-feira, 11 de setembro de 2014 - 08h58

O Ministério da Fazenda divulgou regras estabelecendo que fica autorizado o pagamento de equalização de encargos financeiros sobre a média dos saldos diários (MSD) dos financiamentos rurais concedidos pelo Banco Cooperativo do Brasil S.A. (BANCOOB), Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Banco Cooperativo Sicredi e Banco do Brasil. As orientações estão presentes em portarias publicadas no Diário Oficial da União (DOU) de quarta, dia 10/9.


As portarias trazem tabelas especificando o limite equalizável por linha de financiamento, os custos administrativos e tributários do agente operador, o custo da fonte de recursos, taxa de juros ao mutuário e período de concessão do financiamento (1/7/2013 a 30/6/2014). A Média dos Saldos Diários dos financiamentos rurais concedidos não poderá exceder aos limites constantes na tabela.


Norma relativa ao pagamento de equalização de encargos financeiros sobre a Média dos Saldos Diários (MSD) dos financiamentos concedidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), também foi anunciada nesta quarta. Também foi publicada portaria relativa à equalização do Pronaf relativa ao Banco do Brasil.


Fonte: Estadão Conteúdo. 10 de setembro de 2014.



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