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MAPA determina recolhimento de lotes de leite no RS


Terça-feira, 5 de agosto de 2014 - 09h19

A Superintendência Federal de Agricultura do Rio Grande do Sul (SFA-RS) determinou à Cooperativa Agropecuária Petrópolis LTDA Indústria de Alimentos (Piá, SIF 758) o recolhimento cautelar dos lotes de leite UHT integral fabricados em 26/06/2014 e com data de validade até 26/10/2014 (lotes L02/2 e L2-3) e do lote de requeijão light (200g) fabricado em 30/06/2014 e com data de validade até 30/09/2014 (lote L2).


O Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SIPOA-RS) encaminhou na última sexta-feira (1º de agosto) documento ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul solicitando que sejam adotadas novas medidas de investigação, com o apoio de outros órgãos, conforme previsto em termo de cooperação técnica.


O Ministério da Justiça também foi comunicado e a expectativa é de que seja analisado o pedido de recall dos produtos já comercializados, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).


O posto de refrigeração de Vila Flores (RS), SIF 2501, que pertence à Cooperativa Piá, foi interditado pelo Serviço de Inspeção Federal no dia 15 de julho em razão da detecção de álcool etílico em amostra de leite cru refrigerado. Por não ser um constituinte normal da composição do leite cru refrigerado, a presença dessa substância no leite é considerada fraude, pois mascara a adição de água. O posto retornou às atividades no dia 21 do mesmo mês, após implantar ações corretivas para garantir o restabelecimento das condições de controle necessárias ao funcionamento do estabelecimento.


Segundo informações da rastreabilidade e apresentadas pelo Posto de Vila Flores, o lote do leite do qual foi coletada a amostra que havia sido remetido à sede da cooperativa (Piá), no município de Nova Petrópolis (RS), foi utilizado na fabricação dos produtos da marca Piá: o requeijão light 200g e o leite UHT integral.


O MAPA aguarda o julgamento do caso, que deve levar alguns dias.


Fonte: MAPA.  4 de julho de 2014.



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