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Paraná enrijece normas para comercialização de leite


Terça-feira, 26 de novembro de 2013 - 09h03

Três portarias da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (ADAPAR), empresa vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, tornam mais rígidas as normas para fornecimento e recebimento de leite na indústria paranaense. Os produtores terão de comprovar a ausência de tuberculose e brucelose de todo rebanho leiteiro e apresentar certificação de vacinação contra brucelose. Laticínios que não entregarem a documentação por parte de seus fornecedores também não poderão comercializar o leite.


Uma das portarias refere-se à vacinação contra a brucelose. Segundo a médica veterinária da ADAPAR, Mariza Koloda, a vacina contra esta zoonose já é obrigatória desde 2002. Mas o produto mais indicado e eficaz disponível no mercado, conhecido como vacina B19, é aplicado somente uma vez na vida do animal, entre os três e oito meses de idade. Os animais que não forem vacinados no período recomendado não podem mais receber o medicamento, sob risco do resultado do exame dar falso positivo.


A alternativa que deverá ser adotada será a obrigatoriedade da vacina RB51, que pode ser aplicada em animais acima dos nove meses. Mariza destaca que a prioridade é vacinar os animais até os oito meses de idade com a B19. Caso o produtor deixe passar esse período, será autuado e multado e obrigatoriamente terá que recorrer à RB51 e apresentar o atestado de vacinação.


Os produtores têm dois meses para se adequar a esta portaria, que entra em vigor em 19/01/2014. Após esta data, todos os animais do rebanho devem obrigatoriamente estar vacinados contra a brucelose, seja com a vacina B19 entre três e oito meses ou com a RB51 acima dos nove meses.


Outra medida adotada pela ADAPAR envolve os produtores de leite do Estado. A partir de 1º de junho de 2014 somente poderão fornecer leite aos laticínios os produtores que comprovarem os exames de brucelose e tuberculose de todo o rebanho leiteiro, além do atestado de vacinação contra a brucelose.


As propriedades certificadas no Paraná recebem uma placa de identificação, que é colocada na porteira da propriedade, indicando o status sanitário conquistado. Atualmente o Paraná tem 55 propriedades certificadas e outras 20 estão em processo de certificação.


Para os laticínios, as medidas são a exigência dos exames do rebanho leiteiro de seus fornecedores de leite in natura. Os laticínicos não poderão receber e comercializar o produto das propriedades que não comprovarem os exames de brucelose e tuberculose e a vacinação contra a brucelose em seu plantel.


Mariza pede atenção aos laticínios que recebem leite de produtores de outros Estados. "É importante destacar que o estabelecimento deve apresentar à ADAPAR o relatório de todos os seus fornecedores e não poderá receber ou comercializar o produto oriundo de propriedades que não apresentarem os laudos e atestados, sejam eles produtores do Paraná ou de outro estado". Esta medida também entra em vigor em 1º de junho de 2014.


A brucelose e a tuberculose são comuns aos animais e aos seres humanos. A contaminação pode ocorrer tanto no contato direto com o animal contaminado como na ingestão de leite não pasteurizado de animais doentes.


De acordo com a veterinária, são doenças graves e que podem causar sérios danos à saúde dos animais e dos humanos. Para o gado, ambas as doenças não possuem cura, sendo obrigatório o sacrifício sanitário dos animais que apresentarem reagentes positivos.


Fonte: Valor Econômico. Por Fernanda Pressinott. 25 de novembro de 2013.



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