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Scot Consultoria

Pacto de Monsanto e EMBRAPA em xeque


Terça-feira, 30 de julho de 2013 - 08h17

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) poderá rever a autorização que deu ao acordo em que a americana Monsanto pretende conceder licença para que a estatal brasileira EMBRAPA possa vender algodão com tecnologia "RRFlex" e "BGII/RRFlex", mais resistentes a pragas.

Na semana passada, a Superintendência-Geral do CADE liberou a operação por entender que esses contratos não precisam ser analisados pelo órgão de defesa da concorrência. Caso o plenário "eventualmente entenda de modo diverso, recomenda-se que seja a operação aprovada, sem restrições", apontou decisão publicada no "Diário Oficial da União". A decisão, portanto, já incluía uma sugestão caso algum conselheiro "puxasse" a avaliação do negócio para o plenário do CADE.

Quatro dias depois, contudo, o presidente do CADE, Vinícius Carvalho, apresentou um pedido de avocação, com o qual a decisão da superintendência ficará suspensa até que a operação seja efetivamente julgada pelo plenário.

De acordo com Carvalho, o negócio entre a Monsanto e a EMBRAPA "envolve questões que podem limitar ou prejudicar a livre concorrência". O órgão antitruste ainda não decidiu se os licenciamentos de uso de tecnologias devem ou não ser aprovados antes de terem validade no mercado. Isso merece um "debate aprofundado" pelo conselho, argumentou o presidente do órgão.

Essa discussão vem sendo adiada no CADE. No primeiro semestre, os conselheiros começaram a julgar outros contratos de licenciamento da Monsanto para empresas. Essas operações envolviam a licença para reprodução da tecnologia "Intacta RR2 Pro", que torna a soja resistente a lagartas.

Os casos que já começaram a ser analisados estão sob as regras da antiga lei de defesa da concorrência, segundo a qual as companhias podiam realizar a operação mesmo antes do aval do CADE.

Mas a concessão de licença pela Monsanto para que o grupo Bayer produza esse tipo de soja geneticamente modificada seguiu as regras da nova legislação. Assim, a superintendência chegou a liberar o negócio, mas a decisão foi suspensa pelo mesmo método do caso com a EMBRAPA, ou seja, a avocação. A Monsanto, nesse caso, terá que aguarda a decisão do CADE, já que o contrato com a Bayer também será novamente julgado, só que dessa vez pelo plenário.

Conforme a superintendência, esses tipos de operação "não devem ser conhecidos por tratarem de licenciamento não exclusivo de direito de propriedade intelectual e que não carregaram consigo acordos de não concorrência, transferência de ativos, organização comum".

Alguns conselheiros concordam com esse entendimento. Outros, entretanto, são contrários a essa interpretação, ao defenderem que a transferência de tecnologia e de patentes entre empresas concorrentes pode resultar em riscos à competição no setor - e que, por isso, devem ser notificados ao CADE.

Fonte: Valor Econômico. Por Thiago Resende. 30 de julho de 2013.


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