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Scot Consultoria

Negócio entre Monsanto e EMBRAPA não precisa passar pelo CADE


Terça-feira, 23 de julho de 2013 - 09h01

A Superintendência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) entendeu que a Monsanto não precisava notificar o órgão antitruste sobre a operação em que pretende conceder licença para que a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA) possa vender, no Brasil, algodão com tecnologia RRFlex e BGII/RRFlex, mais resistentes a pragas.


Mas, se o plenário do CADE achar que o negócio tem que ser analisado, poderá "puxar" a operação para julgamento. A recomendação da Superintendência, nesse caso, é de que o aval seja dado sem restrições.


Para a Superintendência, o entendimento é que "operações similares a esta não devem ser conhecidas por tratarem de licenciamento não exclusivo de direito de propriedade intelectual e que não carregaram consigo acordos de não concorrência, transferência de ativos, organização comum".


Por isso, em despacho publicado no Diário Oficial da União de segunda-feira (22/7) a Superintendência decidiu "pelo não conhecimento da operação", ou seja, que ela não precisa ser analisada pelo órgão. E continua: caso o plenário "eventualmente entenda de modo diverso, recomenda-se que seja a operação aprovada, sem restrições".


Fonte: Valor Econômico. Por Tiago Resende. 22 de julho de 2013.



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