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Agricultor vai à Justiça para levar gado de Natal para o Tocantins


Quarta-feira, 17 de abril de 2013 - 08h31

O drama da seca vivido pelos nordestinos já gera até embate judicial. Um agricultor do Rio Grande do Norte entrou com uma ação pedindo autorização para o rebanho de 800 reses ser transferido do estado potiguar para o Tocantins. O que motivou o processo é o fato de que pela norma do Ministério da Agricultura os animais precisarem ficar em período de "quarentena", isolados por 30 dias na fazenda de origem para análise sobre os riscos da febre aftosa.


O agricultor, que tem fazenda localizada no município de Bom Jesus (distante 50 quilômetros de Natal), argumentou que o tempo exigido pela regra do órgão de fiscalização levaria o gado a morrer de fome e sede.


O juiz federal Ivan Lira de Carvalho, titular da 5ª Vara Federal, concedeu a tutela antecipada e autorizou o agricultor a transferir os 800 animais da fazenda de Bom Jesus (RN) para uma propriedade em Piraquê (TO). No entanto, serão cumpridas algumas exigências: todo o gado será identificado com um adereço na orelha e a marca de ferro com as iniciais da fazenda, e os animais permanecerão isolados na fazenda de Tocantins até decorrido o prazo de 30 dias de resguardo - exigido  pelo Ministério da Agricultura para analisar o rebanho sobre os riscos da febre aftosa.


Com a decisão, o magistrado transferiu o isolamento exigido pelo órgão de fiscalização da Agricultura do estado de origem para o estado de destino do rebanho. O gado que partirá do Rio Grande do Norte somente poderá ter contato com outros animais do local após decorrido o prazo. No caso de qualquer descumprimento das exigências feitas pelo judiciário para a transferência, o autor da ação pagará multa de R$500 por cada cabeça de gado.


Na decisão, o magistrado ponderou que, à primeira leitura, não há qualquer ilegalidade na norma do Ministério da Agricultura, definindo a "quarentena" para os animais serem transferidos. Mas o juiz federal chamou atenção: "o quadro dantesco que rodeia a situação lamentada pelo ajuizante não permite que o judiciário se quede omisso em buscar uma solução emergencial para a situação tópica lamentada".


Na determinação, o juiz observou ainda que a fazenda do referido agricultor foi inspecionada em 14 de fevereiro, por técnico do Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do Rio Grande do Norte, onde foi comprovado que o rebanho ali alojado está "indene da aftosa".


Fonte: Globo Rural. Pela Redação. 16 de abril de 2013.



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