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Brasil é líder em reciclagem de embalagens de defensivos agrícolas


Terça-feira, 26 de março de 2013 - 08h23

Atualmente, o Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (INPEV), ONG responsável pela destinação final do material, recolhe 94,0% do total descartado. Nos últimos 13 anos foram mais de 246,00 mil toneladas de embalagens recicladas. Somente em 2012, foram encaminhadas 37,40 mil toneladas. A quantidade representa um crescimento de 9,0% quando comparada a 2011. A expectativa para 2013 é destinar 40,00 mil toneladas de embalagens vazias.


De acordo com o coordenador de Agrotóxicos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Luís Eduardo Rangel, o principal objetivo é dar a destinação correta para as embalagens vazias dos defensivos agrícolas e diminuir o risco para a saúde das pessoas e de contaminação do meio ambiente. "A fiscalização é rígida pelas leis de agrotóxicos e de crimes ambientais. As multas podem chegar a R$20,00 mil no caso de não cumprimento da legislação", alerta.


Os estados líderes na devolução de recipientes de defensivos agrícolas, segundo o INPEV, são Mato Grosso, Paraná, São Paulo e Goiás. De janeiro a dezembro de 2012, os produtores rurais do Mato Grosso devolveram 8,60 mil toneladas de embalagens vazias de defensivos agrícolas. No Paraná, no mesmo período, foram recolhidas 4,80 mil toneladas, em São Paulo 3,70 mil toneladas e em Goiás foram 3,50 mil toneladas. Os países que mais encaminharam para destinação final, neste mesmo período, foram Alemanha (76,0%) Canadá (73,0%) França (66,0%) Japão (50,0%) Polônia (45,0%) Espanha (40,0%) Austrália (30,0%) e Estados Unidos (30,0%).


As embalagens de defensivos agrícolas são obrigatoriamente recolhidas desde 2002. A nova legislação federal determinou a responsabilidade da destinação final de embalagens vazias para o agricultor, o fabricante e o revendedor. Cada elo da cadeia tem a sua função. Antes da legislação, as embalagens eram enterradas ou queimadas, de acordo com a nova regra, o produtor deve lavá-las e perfurá-las para evitar a reutilização. Esse recipiente pode ficar armazenado na propriedade por no máximo um ano. O revendedor tem a obrigação de indicar os postos de recolhimento na nota fiscal e o fabricante de recolher e dar a destinação final ao material.


Fonte. Mapa. Pela redação. 25 de março de 2013.



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