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Período proibitivo para as queimadas em Mato Grosso foi prorrogado por mais 30 dias


Terça-feira, 18 de setembro de 2012 - 08h50

O período proibitivo para as queimadas em Mato Grosso foi prorrogado por mais 30 dias. A decisão foi tomada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) devido aos altos índices de focos no estado e a baixa umidade relativa do ar.


A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso - FAMATO orienta aos produtores rurais sobre as prevenções que devem ser tomadas contra os incêndios florestais. Para a analista de meio ambiente da Famato, Lucélia Avi, "as principais medidas são a manutenção e construção dos aceiros (faixa livre de vegetação, onde o solo mineral é exposto), principalmente em torno das reservas legais e de áreas de pastagem e a redução de material combustível por meio da limpeza de folhas e madeira. Outra boa estratégia é a implantação de vegetação com folhagem menos inflamável".


O presidente da Famato, Rui Prado, destaca que a entidade há anos trabalha na orientação sobre as técnicas de prevenção aos incêndios florestais juntamente com os Sindicatos Rurais e produtores rurais, mas ressalta. "Este é um período complicado para os produtores rurais em Mato Grosso. Quando os incêndios atingem suas propriedades trazem grandes prejuízos. As queimadas - como técnica agrícola - há tempos não são utilizada pela agricultura empresarial. Por isso, todos os anos, reforçamos os cuidados necessários para evitar essa dor de cabeça. Sabemos de produtores que fazem verdadeira vigília que evitar esses problemas".


Em caso de incêndio, a Famato orienta aos produtores que além de combater o fogo, comunique imediatamente ao Corpo de Bombeiros e à Prefeitura do município a ocorrência de incêndios, mesmo que não seja necessário a atuação destes órgãos. Esta medida é necessária para se precaver de possíveis fiscalizações arbitrárias ou injustas.


Quem for flagrado ateando fogo no período de proibição será multado. O valor varia de acordo com a área atingida, que pode variar de R$1 mil por hectare nas áreas abertas a R$1,5 mil por hectare nas áreas de floresta. Além disso, o infrator poderá ser detido e responder por crime ambiental, com pena prevista para até quatro anos.


Fonte: Canal do Produtor. Pela Redação. 17 de setembro de 2012.



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