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Scot Consultoria

JBS é condenado a pagar R$900 mil por não conceder intervalo a empregados


Quarta-feira, 5 de setembro de 2012 - 18h03

O juiz do Trabalho Júlio Cândido Nery Ferreira condenou a empresa JBS/AS ao pagamento de indenização de R$900 mil, em uma ação civil pública em razão da não concessão do intervalo para recuperação térmica aos empregados da unidade do frigorífico de Diamantino (200km de Cuiabá). O grupo ocupa, hoje, o posto de maior empresa privada do Brasil, com o terceiro faturamento do país, e o de maior produtora de proteína animal do mundo.


Segundo informações da assessoria, a ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho do Estado, em março deste ano. A violação das normas de saúde e segurança do trabalho foi constatada após a análise de registros de temperatura dos ambientes de trabalho artificialmente frios realizados tanto pelo Serviço de Inspeção Federal - SIF como pela própria empresa, que resultaram na emissão de um laudo pericial.


O procurador do Trabalho Marco Aurélio Estraiotto Alves, subscritor da ação, conta que as condições de trabalho encontradas eram absolutamente incompatíveis com as normas de proteção à saúde dos trabalhadores. Ele critica o posicionamento refletido no tratamento dado aos empregados, que, segundo ele, revela a opção da empresa em dar mais valor ao lucro exacerbado do que à saúde e à dignidade humana dos seus contratados. 


"Sem a tutela jurisdicional, não havia esperança nenhuma de que a condenada viria a respeitar o direito elementar de concessão de pausas de recuperação térmica e de fadiga aos seus empregados", afirmou o procurador em trecho da ação contra a empresa.


O juiz que se manifestou pela condenação do JBS/AS considerou ainda que os documentos são provas inequívocas dos fatos denunciados e da conduta deliberada da empresa de praticar ilícitos, já que o grupo responde na Justiça do Trabalho por inúmeras ações reclamatórias trabalhistas individuais, sem que com isso tenha se mostrado sensível à ideia de submeter-se espontaneamente ao comando legal.


Fonte: Olhar Jurídico. Por Julia Munhoz. 4 de setembro de 2012.



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