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Portaria define subvenção para pequeno produtor de cana-de-açúcar


Quinta-feira, 23 de agosto de 2012 - 08h35

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou a Portaria Interministerial nº 777, em conjunto com o Ministério da Fazenda, que define condições para o pagamento da subvenção econômica, referente à safra 2010/2011, diretamente para os produtores independentes de cana-de-açúcar ou por meio de suas cooperativas. A regra vale para aqueles que processam sua produção em usinas e destilarias localizadas nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e no estado do Rio de Janeiro.


De acordo com o diretor do Departamento de Cana-de- Açúcar e Álcool do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Cid Caldas, o programa consiste em dar um apoio de R$5 reais por tonelada de cana-de-açúcar ao pequeno produtor, com limite de 10 mil toneladas por agricultor, em toda a safra 2010/2011. "Esse é o terceiro ano que o governo beneficia o setor, atingindo diretamente o pequeno produtor de cana-de-açúcar. 96% desses produtores produzem menos que mil toneladas.", destaca.


O volume de recursos disponíveis é de até R$90 milhões. Não poderá se beneficiar da subvenção o produtor rural que vender sua produção para a indústria da qual faz parte como proprietário, sócio ou acionista. Também não será contemplada a produção própria das unidades industriais e das cooperativas de produção.


Fonte: MAPA. Por Vera Stumm. 22 de agosto de 2012.



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