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Deputados entram no STF com ação contra medida provisória que altera Código Florestal


Terça-feira, 12 de junho de 2012 - 09h20

Deputados da Frente Parlamentar da Agropecuária entraram nesta quarta-feira (6) com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a validade da medida provisória editada para preencher as lacunas deixadas com os vetos da presidente Dilma Rousseff ao novo Código Florestal. Na ação, os parlamentares argumentam que a medida provisória não poderia ter sido editada antes de o Congresso apreciar os vetos à nova lei ambiental.


Segundo os parlamentares, a Constituição Federal proíbe ato provisório sobre tema já tratado em projeto de lei aprovado anteriormente pelo Congresso e pendente de sanção ou veto do presidente da República. "O governo não pode editar Medida Provisória sobre tema que já foi deliberado e aprovado por ampla maioria nesta casa antes de analisarmos os vetos definidos pela presidente Dilma. Isso é uma afronta e um desrespeito ao Congresso Nacional", afirmou o deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO).


Na ação, os deputados pedem que o Supremo conceda liminar (decisão provisória) para suspender a vigência da medida provisória, e que, na análise do mérito do pedido, declare a MP inconstitucional.


O pedido de liminar será analisado pelo ministro Luiz Fux. A ação foi distribuída de forma aleatória pelo sistema eletrônico do tribunal. No momento em que foi remetida, o ministro estava no plenário participando de sessão do tribunal.


A ação que questiona a validade da MP é assinada pelos deputados Ronaldo Caiado (DEM-GO), Domingos Sávio (PSDB-MG), Alceu Moreira (PMDB-RS), Jerônimo Goergen (PP-RS) e Nelson Marquezelli (PTB-SP).


MP do Código Florestal - A medida provisória foi publicada no "Diário Oficial da União" no dia 28 de maio e visa suprir os vácuos deixados com os 12 vetos da presidente ao texto do novo Código Florestal, aprovado pela Câmara dos Deputados em abril. A MP tem prazo de 60 dias podendo ser prorrogada por mais 60 - prazo total de quatro meses antes de perder a validade. Ela começa a ser analisada pela comissão mista, formada por senadores e deputados. Depois, segue para a Câmara, vai ao Senado e, se alterada, volta para análise dos deputados.


Em uma demonstração de insatisfação com as alterações feitas por Dilma no projeto que altera o Código Florestal, os parlamentares apresentaram mais de 600 propostas de emenda à MP. Uma comissão mista no Congresso vai analisar o texto.


A principal mudança estabelecida pela medida provisória é a que cria regras diferentes de recomposição de acordo com o tamanho de cada propriedade. Na prática, obriga todos a recomporem, mas torna a lei mais branda para os pequenos e mais rígida para os grandes produtores rurais.


A recomposição constava no artigo 61, totalmente vetado e um dos mais polêmicos durante a discussão no Congresso. O texto final aprovado pela Câmara, em abril, simplificou regras para a recomposição de matas ciliares, com redução das faixas ao longo das margens de rio que deveriam ser reflorestadas pelos produtores rurais.


Conforme a medida provisória, voltam regras mais específicas para as faixas, variando de acordo com o tamanho da terra. Para propriedades de até um módulo - o tamanho de cada módulo varia por estado -, serão 5 metros de recomposição a partir da margem. Para propriedades de um a dois módulos, a recomposição é de 8 metros. Os imóveis de dois a quatro módulos terão de recompor 15 metros. Acima de quatro módulos, a recuperação deve ser entre 20 metros e 100 metros.


Para quem tinha até quatro módulos fiscais e desenvolvia atividades agrícolas nas áreas consolidadas de APP (Área de Proteção Permanente), é exigida a recomposição de até 10% do total do imóvel com até dois módulos e 20% para imóveis de dois a quatro módulos.


Fonte: G1 Brasília. Por Nathalia Passarinho e Fabiano Costa. 11 de maio de 2012.



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