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Termina prazo e medida provisória do Código Florestal recebe mais de 600 emendas


Terça-feira, 5 de junho de 2012 - 09h21

A medida provisória editada pela presidente Dilma Rousseff para suprir as lacunas deixadas com os vetos ao novo Código Florestal recebeu mais de 600 emendas, informou na segunda-feira (30) a secretaria da comissão mista criada para apreciar o tema. O prazo para a apresentação de propostas de modificação do texto se encerrou às 20h30 desta segunda. A contagem das emendas ainda será finalizada.


A MP começará a ser analisada pelo Congresso Nacional nesta terça (5), às 14h, quando acontece a primeira reunião da comissão mista. O relator do projeto será o senador Luiz Henrique (PMDB-SC).


Por meio da assessoria, o senador Luiz Henrique afirmou que apresentará seu relatório já na terça-feira da semana que vem (12). Ele disse que ficará em Brasília durante toda a semana, inclusive no próximo fim de semana, para finalizar o parecer.


A medida provisória foi publicada no "Diário Oficial da União" no dia 28 de maio e visa suprir os vácuos deixados com os 12 vetos da presidente ao texto do novo Código Florestal, aprovado pela Câmara dos Deputados em abril. A MP tem prazo de 60 dias podendo ser prorrogada por mais 60 dias - prazo total de quatro meses antes de perder a validade. Ela começa a ser analisada pela comissão mista, formada por senadores e deputados. Em seguida, segue para a Câmara, vai ao Senado e, se alterada, volta para análise dos deputados.


O presidente do Senado, José Sarney (PMDB-SP), afirmou nesta segunda esperar que o Congresso construa um "texto de equilíbrio". "O texto do Senado é um texto de equilíbrio e eu acho que o bom senso vai justamente terminar com que se encontre esse ponto de equilíbrio que o Senado já tinha encontrado", disse.


Mudança - A principal mudança com a MP é a que cria regras diferentes de recomposição de acordo com o tamanho de cada propriedade. Na prática, obriga todos a recomporem, mas torna a lei mais branda para os pequenos e mais rígida para os grandes.


A recomposição constava no artigo 61, totalmente vetado e um dos mais polêmicos durante a discussão no Congresso. O texto final aprovado pela Câmara, em abril, simplificou regras para a recomposição de matas ciliares, com redução das faixas ao longo das margens de rio que deveriam ser reflorestadas pelos produtores rurais.


Conforme a medida provisória, voltam regras mais específicas para as faixas, variando de acordo com o tamanho da terra. Para propriedades de até um módulo - o tamanho de cada módulo varia por estado -, serão 5 metros de recomposição a partir da margem. Para propriedades de um a dois módulos, a recomposição é de 8 metros. Os imóveis de dois a quatro módulos terão de recompor 15 metros. Acima de quatro módulos, a recuperação deve ser entre 20 metros e 100 metros.


Para quem tinha até quatro módulos fiscais e desenvolvia atividades agrícolas nas áreas consolidadas de APP (Área de Proteção Permanente), é exigida a recomposição de até 10% do total do imóvel com até dois módulos e 20% para imóveis de dois a quatro módulos.


Fonte: G1 Brasília. Por Nathalia Passarinho. 4 de maio de 2012.



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