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Presidente da FAMATO e ambientalista de MT criticam novo Código Florestal


Terça-feira, 29 de maio de 2012 - 09h59

O presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (FAMATO), Rui Prado, criticou o novo texto do Código Florestal do Brasil publicado no Diário Oficial da União que circulou na segunda-feira (28). Rui Prado afirmou que os produtores rurais do estado que possuem acima de 10 módulos fiscais - considerados grandes - vão ter dificuldades para conseguir cumprir a recomposição mínima de 30 metros das matas próximas às margens de rios. O veto ao artigo 61 é encarado pelos produtores como o que vai provocar maior impacto no estado.


"O texto tem cunho ideológico em vez de interesse ambiental. Até agora não comprovaram nem qual a distância exata que a propriedade precisa manter do rio. Temos que discutir separadamente questões ambientais e agrárias", ponderou. A Presidência justificou que o artigo que trata da recomposição das chamadas Áreas de Preservação Permanente (APPs) foi vetado porque "parece conceder uma ampla anistia" a quem desmatou de forma ilegal até 22 de julho de 2008. Ao todo, a presidente Dilma Rousseff (PT) fez 12 vetos e 32 modificações no texto aprovado no Congresso.


No entanto, Rui Prado questionou o argumento dizendo que o aumento da área de APP na propriedade rural poderá representar prejuízo econômico para os empresários do agronegócio. "Muitos agricultores já usam essas áreas consolidadas para atividade econômica e agora terão que fazer a recomposição", comentou.


Na visão do presidente da FAMATO, o governo também tem que ter uma visão diferente em relação ao produtor rural. "O produtor não pode ser considerado grande de acordo com os hectares que possui, mas de acordo com a receita liquida. Um produtor de uva, por exemplo, fatura mais no mesmo tamanho de área que um produtor de milho", ponderou.


Para o governo, cada tamanho de propriedade terá uma faixa diferente de recuperação de áreas sensíveis. Para propriedades de até 1 módulo, serão 5 metros de recomposição, não ultrapassando 10% da propriedade. Para propriedades de um a dois módulos, a recomposição é de 8 metros, até 10% da propriedade. Os imóveis de dois a quatro módulos terão de recompor 15 metros, não ultrapassando 20% da propriedade. Acima de quatro módulos, a recuperação deve ser entre 30 metros e 100 metros.


Fonte: G1 MT. Por Ericksen Vital. 28 de maio de 2012.



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