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Iniciada cobrança pelo uso da água da Bacia do Rio Doce


Terça-feira, 8 de novembro de 2011 - 09h25

Lei das Águas A cobrança pelo uso do recurso em rios federais é um dos instrumentos de gestão previstos na Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelecida pela Lei 9.433/97, conhecida como Lei das Águas. O objetivo da cobrança é estimular o uso racional e gerar recursos financeiros para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais da própria bacia. A cobrança pelo uso da água nas bacias não é um imposto, mas um preço condominial fixado a partir de um pacto entre os usuários da bacia, o Poder Público e a sociedade civil, estabelecido no âmbito do comitê de bacia, fórum que reúne representantes eleitos pelos próprios usuários da bacia. Mecanismos A deliberação que trata dos mecanismos e valores de Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos da Bacia do Rio Doce, destinada aos usuários que captam no rio de domínio da união (Rio Doce) foi aprovada por unanimidade durante 13ª reunião extraordinária realizada pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce, CBH-Doce, em Governador Valadares, nos dias 30 e 31 de março, representando um passo importante para a gestão dos recursos hídricos da bacia e um avanço significativo na implementação do instrumento no Brasil. Após a aprovação na Plenária do CBH-Doce, a deliberação foi encaminhada ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) e aprovada durante a XXV Reunião Ordinária realizada nos dias 29 e 30 de junho, em Brasília. Quem paga Quem pagará pelo uso da água são os usuários sujeitos a outorga (autorização que concede ao usuário o direito de uso da água de determinada fonte, com finalidade específica, por prazo determinado), que usam uma quantidade significante de água com o objetivo de aferir lucro, sendo captação superior a 1 litro por segundo no trecho mineiro e 1,5 litro no trecho capixaba. Ou seja, são aqueles que utilizam os recursos hídricos de forma significativa, retirando água e lançando carga orgânica diretamente nos rios da bacia, tal como as indústrias, mineradoras, prestadoras de serviço de abastecimento urbano e fazendas que usam a água para irrigação e dessedentação animal. Água retirada e carga orgânica lançada determinam os valores Serão cobrados no primeiro ano R$0,018 por cada mil litros de água retirada do rio Doce e R$0,10 por cada quilo de carga orgânica lançada. Esses valores irão aumentar progressivamente ao longo dos anos chegando a R$0,03 por cada mil litros de água captada e R$0,16 por quilo de carga orgânica no quarto ano de cobrança. Porém, o aumento nos preços estará vinculado ao cumprimento de metas de desempenho da Agência de Água da Bacia como, por exemplo, a aplicação eficiente dos recursos arrecadados. Para o setor agropecuário, a plenária deliberou que a cobrança deve ser corrigida por um fator multiplicador igual a 0,025 (40 vezes menos) em relação aos demais usuários. Isso porque os membros do comitê entenderam que o setor possui particularidades que justificam essa redução. A arrecadação prevista é de R$13,2 milhões para 2012. Os boletos serão enviados pela Agência Nacional de Águas (ANA) a partir de janeiro e incluirão os valores referentes a novembro e dezembro de 2011. Os valores serão repassados integralmente pela ANA ao Instituto Bioatlântica (IBio), agência de bacia responsável por administrar e aplicar os recursos arrecadados. Fonte: Diário Popular. Pela redação. 6 de novembro de 2011.
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