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Pedido de vista do MPF pode adiar julgamento da BR Foods, no Cade


Quarta-feira, 8 de junho de 2011 - 09h27

Caso da união entre Sadia e Perdigão chegou à autarquia há aproximadamente um ano. Às vésperas do julgamento pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) da fusão que resultou na BR Foods surgiu um "ruído" que pode adiar a apreciação marcada para amanhã. O Ministério Público Federal (MPF) apresentou um ofício requerendo vista dos autos do processo, na última sexta-feira. Se esse pedido for aceito pelo relator do caso, Carlos Ragazzo, ou ir à votação pelo plenário, o julgamento fica suspenso até que o MPF se pronuncie. A negativa seria algo inédito para a autarquia. O MPF não tem obrigação de se pronunciar a respeito de todos os casos julgados pelo órgão antitruste, mas tem o direito de fazê-lo quando avaliar necessário. Além disso, o Ministério Público tem o direito de ser o último a se pronunciar num julgamento. Caso o procurador do Ministério Público no Cade, Luiz Augusto Santos Lima, queira apresentar parecer sobre o caso BR Foods, ele terá até cinco dias úteis para se manifestar. Lima não foi encontrado pela reportagem ontem à noite. O caso da união entre Sadia e Perdigão chegou à autarquia há aproximadamente um ano. Durante esse período, o MPF pode fazer solicitações sobre o andamento do processo. Para isso, o procurador envia um ofício mostrando que deseja se pronunciar, o que pode ser feito por escrito ou oralmente. O ex-procurador do MPF no Cade, Augusto Aras, alertou sobre as consequências de não haver espaço para a manifestação do Ministério Público nos julgamentos. "Subtrair do Ministério Público a função garantida na Constituição pode ter consequências graves, pois há a obrigatoriedade de participação prévia em todos os casos", explicou. O procurador geral do Cade, Gilvandro Araújo, disse ontem à noite que não teve conhecimento do teor do documento enviado ao conselho. Segundo ele, o pedido de vista pelo representante do MPF após a divulgação da pauta, mas antes do julgamento, não é algo habitual. Araújo disse que o órgão antitruste seguirá o regimento interno, que prevê a apreciação da solicitação pelo relator no momento da avaliação na sessão. Independentemente deste episódio considerado "inusitado" por advogados que atuam na área, o processo poderá ser adiado caso algum dos membros do Cade peça vista no momento da sessão. Como dois dos sete conselheiros se consideraram impedidos de julgar o processo - um por grau de parentesco com um dos executivos da companhia e outro por ter trabalhado no Ministério da Fazenda quando foi elaborado o parecer sobre o negócio - apenas cinco conselheiros participarão do julgamento. Fonte: Agência Estado. Por Célia Froufe. 7 de junho de 2011.
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