• Sexta-feira, 7 de novembro de 2025
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Scot Consultoria

O mercado de créditos de carbono em dois atos

História com possível final feliz para o planeta começa no Brasil.


Foto: Freepik

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Ato 1: O protagonista natural

O mercado de créditos de carbono emerge como um mecanismo global de precificação de externalidades ambientais, tornando-se uma ferramenta indispensável para a transição rumo a uma economia de baixo carbono neste século.

Se esse contexto ambiental fosse uma peça de teatro, o protagonista seria o Brasil que, pelo vasto capital natural, é capaz de gerar créditos em larga escala e, ao mesmo tempo, impulsionar o desenvolvimento sustentável em setores-chave como o agronegócio. No entanto, a capitalização plena deste potencial é atualmente restringida por fragilidades estruturais que comprometem a integridade e o valor dos créditos nacionais, exigindo uma intervenção estratégica no ecossistema de mercado.

A dinâmica baseia-se em mecanismos de compensação de emissões de gases de efeito estufa (GEE). Para compreender seu funcionamento, é essencial definir alguns conceitos-chave, como crédito de carbono, mercado voluntário e regulado.

No contexto do crédito de carbono, essa unidade de medida corresponde a deixar de emitir o equivalente a uma tonelada de gás carbônico para a atmosfera, e atividades que reduzem ou removem GEE podem gerar esses créditos.

Em relação aos mercados, o voluntário é o ambiente onde empresas, por iniciativa própria e sem obrigações legais, compram créditos de carbono para compensar suas emissões, cumprindo metas internas de sustentabilidade ou fortalecendo sua imagem corporativa.

Já o mercado regulado é a estrutura na qual empresas de setores específicos possuem metas obrigatórias de redução de emissões impostas por lei, com potencial de estabelecimento de obrigações formais de compensação.

Os principais vilões que afetam a valorização dos créditos brasileiros são os baixos preços, a fragilidade de integridade e a dependência externa. Os preços médios praticados no mercado voluntário ainda se encontram abaixo do patamar ideal para fomentar e viabilizar economicamente novos projetos de descarbonização em larga escala.

Em 2024, muitos créditos estavam negociados abaixo de US$5,00/tonelada de dióxido de carbono equivalente (tCO2e); contudo, projetos de remoção de carbono de alta integridade já demonstravam um prêmio de preço, atingindo médias de US$15,50/tCO2e em 2025, evidenciando que a qualidade e o rigor metodológico são o principal fator de valorização no mercado (SYLVERA, 2025).

Alguns projetos, especialmente os florestais e de Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal (REDD+), enfrentam críticas quanto à sua integridade. Riscos como o leakage – fuga de emissões, quando a proteção de uma área apenas desloca o desmatamento para outra –, a não permanência do carbono estocado e falhas nos sistemas de Monitoramento, Reporte e Verificação (MRV) comprometem a confiança e pressionam os preços para baixo.

Até o momento, as empresas brasileiras dependiam exclusivamente de registradoras internacionais. Esse modelo implicava em custos elevados em dólar, prazos de análise extensos e a aplicação de métodos não adaptados às especificidades dos biomas e dos setores industriais do Brasil.

Esses entraves criaram um vácuo no mercado, evidenciando a necessidade urgente de uma solução nacional robusta, capaz de fortalecer a credibilidade, a transparência e o valor dos créditos de carbono gerados no país.

Ato 2: O roteirista da história

Em resposta direta aos desafios que limitam o mercado brasileiro, surge a RCGI-USP Carbon Registry, uma iniciativa histórica desenvolvida pelo Centro de Pesquisa para Inovação em Gases de Efeito Estufa (RCGI) da Universidade de São Paulo (USP). Posicionada como a primeira registradora nacional de créditos de carbono, a plataforma nasce com a missão de elevar o padrão de integridade do mercado, combinando rigor acadêmico, técnica avançada e acessibilidade econômica para acelerar a transição para uma economia de baixo carbono.

Na nossa analogia, a RCGI-USP Carbon Registry representa o roteirista capaz de mudar os rumos da história, provocando uma disrupção no mercado de carbono ao ancorar a validação e o registro de créditos no rigor científico da USP.

Sendo a primeira registradora vinculada a uma universidade pública, ela mitiga as fragilidades de integridade do setor, elevando a confiança e permitindo que os créditos comandem preços mais altos, combatendo assim o problema crônico dos preços aquém do esperado.

Além disso, a plataforma supera a dependência externa ao desenvolver e validar metodologias adaptadas especificamente aos biomas e à realidade industrial brasileira. Essa abordagem resolve a subvalorização de práticas sustentáveis locais, alinhando-as aos padrões da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e garantindo que o crédito – essencialmente inexistente sem um registro formal – seja robusto e rastreável.

O ponto de virada do enredo reside na democratização do acesso e na agilidade operacional. A RCGI-USP desmantela as barreiras de precificação e tempo impostas pela dependência externa, oferecendo custos em reais e reduzindo os prazos de análise de até 12 meses para um máximo de 90 dias. Essa acessibilidade econômica acelera a capacidade de comercialização de créditos no país.

Para completar, a plataforma atua como uma Solução Integrada de Serviços, oferecendo suporte completo, desde o inventário de emissões (GHG Protocol) até o registro final. Essa solução ponta a ponta simplifica a jornada de descarbonização e reduz significativamente a complexidade e os custos de transação para as empresas, capacitando-as para uma participação mais eficaz no mercado.

A robustez da RCGI-USP Carbon Registry é garantida por uma arquitetura de governança de múltiplos níveis, estabelecendo um novo padrão de integridade no Brasil.

Essa estrutura inclui um Comitê Científico Internacional para garantir a excelência técnica, e uma Governança Independente e Transparente por meio de comitês de ética, metodologia e auditoria. Enquanto a operação é conduzida por uma startup com DNA USP para agilidade, a universidade mantém a responsabilidade pela auditoria contínua e certificação científica das metodologias.

Além disso, a plataforma inova com o modelo obrigatório Clima, Comunidade, Biodiversidade, Ciência & Social (CCB-SS). Diferentemente de registros tradicionais, o CCB-SS exige que uma parcela dos recursos gerados pelos projetos, inclusive os industriais, seja destinada a um fundo de apoio a iniciativas científicas, tecnológicas ou sociais, garantindo que cada crédito de carbono gere um benefício social e ambiental mensurável e concreto.

A RCGI-USP já desenvolve metodologias específicas para monetizar práticas como a agricultura regenerativa, a captura de carbono no solo e a adoção de sistemas integrados como a Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (ILPF).

Ao oferecer validação científica localizada e adaptada aos biomas e solos brasileiros, a RCGI-USP Carbon Registry transforma a conformidade com práticas sustentáveis, que antes era vista como um centro de custo, em um novo centro de lucro. Isso cria uma vantagem competitiva tangível para o agronegócio, permitindo que ele gere ativos de carbono de alta qualidade e se posicione como líder na economia de baixo carbono.

Sob a perspectiva do agronegócio, o mercado de créditos de carbono, embora promissor, é visto como uma oportunidade de receita baseada em capital natural. No entanto, enfrenta o antagonismo da insegurança jurídica e metodologias adaptadas para transformar práticas de baixo carbono – como sequestro de carbono no solo, ILPF e mitigação do metano entérico – em ativos financeiros de alta qualidade.

Superar a dependência de padrões internacionais caros e burocráticos é a chave para viabilizar a participação em massa do setor e capitalizar integralmente este potencial econômico e ambiental.

Fonte: SYLVERA. Tendências de preços de compensação de carbono: o que os compradores devem orçar para 2025. Sylvera, 16 jul. 2025. Disponível em: [https://www.sylvera.com/pt-br/blog/carbon-offset-price]. Acesso em: 1 nov. 2025.

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