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Portaria Nº 365: novas atualizações realizadas pelo MAPA


Sexta-feira, 26 de maio de 2023 - 06h00


Segundo a Organização Internacional de Saúde Animal (OIE), bem-estar é designado como o estado físico e mental de um animal em relação às condições em que vive e morre.


Um animal se encontra em bem-estar se estiver saudável, confortável, bem nutrido, seguro, não estiver sofrendo estados desagradáveis, como dor, medo e angústia, e for capaz de expressar comportamentos que são importantes para o seu estado físico e mental.


As imposições dos mercados internacionais em relação ao bem-estar animal têm aumentado. O mercado brasileiro, como maior exportador de carne bovina e de frango e o quarto maior exportador da carne suína no mundo, já cumpria parte das exigências de outros países que estavam a frente em relação ao tema.


Investimentos em bem-estar animal trazem retorno tanto para o produtor quanto para as indústrias frigoríficas. Dentro da propriedade, há melhoria na sanidade, diminuição do estresse e redução de mortalidade dos animais, resultando em maior eficiência e produtividade. Em relação aos frigoríficos, há diminuição de perdas e maior valor agregado devido à qualidade superior do produto final.


Com o objetivo de uniformizar as práticas de bem-estar que já vinham sendo utilizadas no Brasil, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) atualizou a Portaria Nº 365, de 16 de julho de 2021, que aborda o manejo pré-abate, o abate humanitário e os métodos de insensibilização.


O que há de novo?

Para o abate, o processo de bem-estar ocorre desde o transporte dos animais da propriedade até os frigoríficos, passa pelo manejo pré-abate, que envolve a área de descanso e as instalações, até a contenção para insensibilização.


As normas estabelecem que todo animal destinado ao abate deve ser submetido a procedimentos humanitários de manejo pré-abate e abate, não passando por processos que ocasionem dor ou sofrimentos desnecessários.


A fim de minimizar condições que possam provocar desconforto nos animais, os veículos, instalações e equipamentos devem atender aos parâmetros referentes ao bem-estar, como tamanho adequado de baias e currais, comedouros e bebedouros, pisos, conforto térmico, respeitando as necessidades específicas de cada espécie.


As indústrias frigoríficas devem ter um responsável e programa de autocontrole em bem-estar animal.  O responsável terá autonomia nas decisões e ficará encarregado por todos os profissionais envolvidos no manejo pré-abate e pelos cumprimentos das exigências da Portaria.  


Os estabelecimentos são responsáveis pelos animais desde o embarque, monitorando procedimentos relacionados ao jejum e dieta hídrica no manejo pré-abate, tempo de viagem, distância percorrida, condições dos animais ao chegar no estabelecimento e procedimentos de manejo até a insensibilização.


Em relação aos procedimentos de manejo pré-abate, a Portaria reitera os cuidados no embarque e desembarque dos animais, quando devem ser submetidos ao abate de emergência, como realizá-lo e como deve ser respeitado o período de jejum.


Quanto aos procedimentos de manejo de abate, a Portaria explica os métodos permitidos de insensibilização, critérios para auxiliar na determinação da insensibilidade e realização da sangria.


As novas normas estão previstas para entrar em vigor em agosto de 2023.

Referências


MAPA. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Disponível em: <https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=23/07/2021&jornal=600&pagina=3&totalArquivos=4>.


OIE. World Organization for Animal Health. Disponível em: https://www.oie.int/fileadmin/Home/eng/Health_standards/tahc/current/chapitre_aw_introduction.pdf>.



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