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Scot Consultoria

Programa de Regularização Ambiental (PRA) no estado de São Paulo


Terça-feira, 26 de fevereiro de 2019 - 12h00

Fonte: Scot Consultoria


Com o Novo Código Florestal como principal instrumento de regularização ambiental, muitas propriedades rurais começaram o caminho da regularização dos documentos, como por exemplo, o Cadastro Ambiental Rural, o qual foi prorrogado várias vezes, mas que em 31 de dezembro de 2018 chegou ao fim. Por este motivo, propriedades que não realizaram a inscrição até esta data perderam alguns benefícios do programa, como por exemplo, a possibilidade de usufruir áreas de usos consolidados.


O próximo passo é o PRA - Programa de Regularização Ambiental, o qual foi prorrogado por mais um ano, até o dia 31 de dezembro de 2019.


Porém, no estado de São Paulo, a Lei Estadual (Lei 15.684/2014), que regulamenta as obrigações, continua suspensa por liminar há três anos, mesmo após o julgamento das três ações diretas de inconstitucionalidade e da ação direta de constitucionalidade confirmando que o Código Florestal não se trata de um retrocesso ambiental.


A Secretaria do Meio Ambiente, entendendo a importância de dar andamento no compromisso com o meio ambiente, criou no final do ano, plataformas no sistema do SIGAM – Sitema Integrado de Gestão Ambiental, especificamente, com novas abas no sistema do SICAR – Sistema de Cadastro Ambiental Rural, ferramentas de trabalho que possibilitam o proprietário dar andamento no Programa de Regularização Ambiental, como por exemplo, a reparação da Reserva Legal, propostas de compensação e recomposição obrigatórias das APPs (Áreas de Preservação Permanentes).


Por outro lado, com a falta de instrumento legal (aprovação da Lei Estadual) para continuar com as devidas análises, os órgãos ambientais vêm analisando com calma as propostas apresentadas e estão dando prioridade para os casos que envolvam licenciamentos ou processos judiciais.


As fiscalizações através da Polícia Ambiental também vêm sendo mais constantes, já usando como ferramenta as informações apresentadas no CAR – Cadastro Ambiental Rural. As informações são confirmadas em campo e caso algo esteja fora da conformidade, advertências ou então multas estão sendo aplicadas.


Desta forma, é importante que o produtor rural procure ajuda técnica especializada neste assunto para que seja pensado e decidido medidas corretas e preventivas para que não haja perda dos benefícios previstos na Lei e evitar futuros questionamentos.


 



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