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A Reserva Legal é considerada como “terceiro patamar de proteção”, sendo possível o uso sustentável da mesma, desde que esta utilização não descaracterize a área, ou seja, não ocorra degradação do amb
Entrevista com o pesquisador,Carlos Roberto Sanquetta
Notícias Agrícolas
Arroba firme em junho, mas mercado exige atenção
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