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Setor produtivo aguarda aprovação de Projeto de Lei sobre terceirização na atividade agrícola


Terça-feira, 18 de novembro de 2014 - 08h21

O setor agrícola de todo o país está na expectativa da aprovação do Projeto de Lei (PL) 4.330, de autoria do Deputado Federal Sandro Mabel, que formaliza e regulamenta a terceirização de atividades-fim no Brasil, permitindo a inserção de empresas especializadas em serviços de plantio, colheita, cuidado com a lavoura, entre outros itens essenciais para a atividade.


Isso reduzirá os custos do produtor com mão de obra e maquinário e contribuirá para modernizar ainda mais o setor. O assunto foi discutido durante workshop sobre Legislação Trabalhista Rural, realizado pela Confederação de Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), na última semana, do qual a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (FAMATO) participou.


Mato Grosso, maior produtor de grãos do país e que mais utiliza a agricultura mecanizada, seria um dos mais beneficiados com a aprovação da pauta, segundo avaliação da FAMATO.


De acordo com a assessora jurídica da entidade, Elizete Araújo, se o projeto de lei for aprovado possibilitará que seja contratada mão de obra especializada terceirizada para realizar atividades-fim que são, por exemplo, plantio, colheita e trato da lavoura, como a aplicação de defensivos agrícolas. Atualmente, a legislação vigente permite a terceirização apenas da atividade-meio, como serviços de administração e fornecimento de refeições para funcionários das propriedades rurais.


"Com isso, o produtor poderá contratar mão de obra ou empresa especializada nestes serviços, o que diminuirá os custos com mão de obra e maquinário moderno. Estes custos são considerados elevados e exigem conhecimento especializado no manuseio do equipamento, o que em geral está fora do alcance da maioria dos produtores. Além disso, os trabalhos, como plantio e colheita, poderão ser finalizados em um prazo menor", explica Elizete.


No Brasil, embora ainda não exista regulamentação do tema, a terceirização tem sido praticada de forma precária. Esse fato leva à existência de irregularidades, fraudes, supressão de verbas trabalhistas e intermediação indevida de mão de obra.


A matéria prevê as seguintes mudanças: proibição de intermediar mão de obra, distinguindo a terceirização dos processos comuns de recrutamento e seleção de empregados; possibilidade de a terceirização ocorrer tanto para pessoa física quanto jurídica, fator essencial para a área agrícola porque grande parte dos produtores são pessoas físicas; e estabelece que a empresa terceirizada terá de comprovar sua capacidade em executar o serviço contratado.


Em tramitação no Congresso Nacional desde 2004, e já aprovado pelas comissões, a expectativa é que o Projeto de Lei seja votado até o final deste ano pelo plenário da Câmara dos Deputados.


Fonte: FAMATO. 17 de novembro de 2014.



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