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Scot Consultoria

CAR: controle, monitoramento e planejamento


Segunda-feira, 11 de agosto de 2014 - 09h10

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é obrigatório para todas as propriedades rurais. 


Surgiu com o Novo Código Florestal Brasileiro, Lei n.º 12.651 de 25 de maio de 2012, sendo regulamentado pelo Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012.


Está em vigor no país desde a publicação da Instrução Normativa nº 2, de 06 de maio de 2014 e o prazo final estabelecido é para esta mesma data do próximo ano (2015).


O CAR consiste em um banco de dados, com informações nacionais sobre as áreas de uso restrito de uma propriedade rural, áreas consolidadas e posses rurais, sendo uma forma de controle e monitoramento do desmatamento e de planejamento ambiental e econômico.


Dentro das áreas restritas têm-se as áreas de Preservação Permanente - APP, as áreas de Reserva Legal, florestas e remanescentes de vegetação nativa.


Além disso, a inscrição no CAR é obrigatória, já a regularização ambiental, quando for necessária, é pré-requisito para que o proprietário tenha acesso às Cotas de Reserva Ambiental e aos benefícios dos Programas de Regularização Ambiental (PRA) e de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente.


Os benefícios que podem ser adquiridos são: isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos agrícolas, suspensão de sanções, possibilidade de regularização de APP e/ou Reserva Legal, obtenção de crédito agrícola, contratação de seguro agrícola e linhas de financiamento.


Diante disso, a Scot Consultoria se coloca à disposição para maiores detalhes e prestação deste tipo serviço. Acesse: https://www.scotconsultoria.com.br/servicos/6/avaliacoes-e-pericias.htm


 

 



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