No Estado do Mato Grosso do Sul o contribuinte do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para obter o diferimento nas operações internas com bovinos, devem contribuir para o FUNDERSUL (Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado do Mato Grosso do Sul).
O FUNDERSUL consiste em pagar uma porcentagem sobre uma unidade de referência fiscal chamada UFERMS (Unidade de Referência Fiscal do Estado de Mato Grosso do Sul) por cabeça.
A UFERMS hoje equivale a R$ 12,10.
Para bovinos até 12 meses paga-se 29,42% de uma UFERMS por cabeça.
Já para bovinos acima de 12 meses, 46,03% de uma UFERMS por cabeça.
Se o pagamento da taxa ao FUNDERSUL não for paga, o contribuinte automaticamente perderá o diferimento do ICMS pagando a alíquota vigente sobre o valor total da operação.
O decreto 12056 de 2006 reduz a alíquota do ICMS para operações internas com bovinos de 17% para 5%.
Com a UFERMS a R$ 12, 10 vale a pena pagar o FUDERSUL. Por exemplo:
Na compra de um lote com 50 bezerros ao custo de R$ 250 o desembolso seria:
Pagando o FUNDERSUL:
50X12,10=605 X 0,2942= 178 reais
Recolhendo o ICMS:
50X250=12500 X 0,05=
625 reais
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