• Sexta-feira, 29 de março de 2024
  • Receba nossos relatórios diários e gratuitos
Scot Consultoria

Cortes de árvores nativas em São Paulo


Sexta-feira, 21 de setembro de 2018 - 10h00

Foto: Scot Consultoria


Para realizar o corte de uma ou mais árvores nativas (vivas ou mortas), é preciso autorização do órgão ambiental.


Se a resposta for positiva, é necessário obter uma licença obrigatória para o controle do transporte e armazenamento de produtos e subprodutos florestais de origem nativa. Este documento se chama DOF – Documento de Origem Florestal, o qual é emitido através do Sistema DOF.


O Sistema DOF é uma ferramenta eletrônica federal que integra os documentos de transporte florestal federal e estadual, com o objetivo de monitorar e controlar a exploração, transformação, comercialização, transporte e armazenamento dos recursos florestais.


Inicialmente era apenas o IBAMA que se responsabilizava por este controle, mas em abril de 2007 foi celebrado o Termo de Cooperação Técnica para a Gestão Florestal, compartilhada entre o IBAMA e SMA – Secretaria do Meio Ambiente.


A partir desta data, a SMA passou também a gerenciar a movimentação da madeira no estado de São Paulo, sendo possível criar um diagnóstico de comércio e estratégias de fiscalização para combater o consumo ilegal deste recurso natural.


Após a autorização e o efetivo corte da madeira, caso o proprietário rural tenha interesse em usar  internamente os produtos ou subprodutos florestais nativos, como por exemplo, madeira, lenha (dentro do mesmo imóvel/terreno), não tem necessidade de obter o DOF, nem mesmo realizar a homologação de um pátio.


Caso o produtor rural tem interesse em vender esta madeira e transportar para fora do imóvel, deve ser realizado o DOF, no qual a empresa que comprará a madeira deve ser cadastrada no IBAMA e na SMA.


Desta forma, deverá ser informado todo o volume (em metros cúbicos) e o produto ou subproduto até o destino final juntamente com a Nota Fiscal.


Transportar madeira sem a devida licença é passível de autuação bem como apreensão do produto e do caminhão que a está transportando, desta forma, é importante procurar uma empresa de consultoria para realizar e emitir os documentos necessários.


Autores:



Natália G. Munhoz Ciocca, bióloga formada pela UNIRP e pós-graduada em Gerenciamento Ambiental pela ESALQ/USP.



Ricardo Spadão, engenheiro agrônomo pela Universidade de Taubaté e pós-graduado em Agronegócios pela FASAR.



<< Notícia Anterior Próxima Notícia >>

Buscar

Newsletter diária

Receba nossos relatórios diários e gratuitos


Loja