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Extrema-MG, exemplo de “produtor de água”


Terça-feira, 12 de agosto de 2014 - 15h42

Falaremos de um exemplo de conservação e produção de água que vem sendo dado aos municípios brasileiros. A Agência Nacional de Águas (ANA) integra um conjunto de agências regulatórias que o governo brasileiro possui em sua estrutura política. O foco da ANA é o de gerir e implantar instrumentos de gestão dos recursos hídricos, como por exemplo, a Política Nacional de Recursos Hídricos e o Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos.


Desde 2001 a agência estuda possibilidades de se cobrar pelo uso da água, assunto este muito polêmico, porém de grande importância para a conservação de nossos mananciais. A iniciativa do PRODES (Programa de Despoluição de Bacias Hidrográficas) criou o conceito de "usuário-pagador", onde o beneficiário da água deve pagar pelo uso da mesma, visto que ele se beneficiou economicamente da água utilizada, privando outras pessoas de uma determinada bacia hidrográfica de usufruir deste recurso.  Este evento serviu de base para o surgimento do princípio chamado "provedor-recebedor", em que o indivíduo que contribui para a melhoria quali-quantitativa da disponibilidade de água deve ser ressarcido pelo serviço prestado à população.


É dentro desse contexto que surge o Programa Produtor de Água, que tem como foco o estímulo à política de Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA) com o objetivo de conservação e proteção dos recursos hídricos do país. O programa busca apoiar, orientar e certificar produtores rurais em âmbito municipal ou de uma determinada micro-bacia, para que adotem ações conservacionistas como prevenção de erosão e assoreamento, plantio de árvores nativas, preservação de florestas e recuperação de nascentes. O sucesso do programa pode ser visualizado na figura 1, que apresenta os projetos em andamento no país. 



A partir do exemplo de benefícios ecossistêmicos que o Programa Produtor de Água apresentou, é que a prefeitura do município de Extrema-MG decidiu publicar no ano de 2005 a Lei n°2.100 que criava o Projeto Conservador das Águas - PSA. Tal projeto não só buscava a conservação dos recursos hídricos, como também obtinha através desta lei, o apoio financeiro do executivo e a possibilidade de parcerias público-privadas de incentivo aos produtores rurais, e tudo isso com metas por pagamentos ambientais. Temos a seguir na figura 2 a abrangência geográfica do projeto e sua importância para a bacia do PCJ, que passa uma das piores crises hídricas de sua história. O Rio Jaguari que corta as nove sub-bacias apresentadas, é o principal manancial do Sistema Cantareira que abastece a grande São Paulo. 



Desta forma, o PSA é feito baseado num Valor de Referência (VRE), que consiste no custo de oportunidade de uso de 1 hectare da área em questão, expresso em R$/hectare/ano. O município de Extrema, além de ter obtido uma evolução notável em termos de PSA (figura 3), em sete anos plantou mais de 500 mil mudas de árvores, cercou quase 200 mil metros em perímetro de APP e Reserva Legal, construiu biodigestores, terraços e bacias de contenção para evitar a erosão do solo. 



O exemplo de produção de água e conservação ambiental deste município foi amplamente divulgado em programas televisivos e outras mídias, além de ter recebido prêmios de reconhecimento em âmbito nacional e internacional como ONU/Habitat. Digo isso, pois exemplos como este devem ser seguidos e amplamente replicados pelos municípios brasileiros, principalmente aqueles que passam hoje por crises hídricas alarmantes nunca antes esperadas. Deve-se também dar o devido valor que o agricultor e produtor rural merecem, pois é da roça que vem a água que mata a sede das cidades. 


Retirado de http://agrotvm.wordpress.com/



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