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Comissão aprova decreto que suspende ato penalizando dono de terra


Sexta-feira, 14 de agosto de 2009 - 16h03

Medida do governo federal multa quem não averbar reserva legal Brasília - A Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (5º) o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1347/08, do deputado Mendes Thame (PSDB-SP), que suspende decreto do governo federal penalizando o proprietário de terra que não registrar a reserva legal em cartório. Em sua justificação, Mendes Thame sustentou que o presidente da República extrapolou os limites de seu poder de regulamentar ao criar uma nova figura, a de ilícito ambiental aplicável ao proprietário que não averbar a reserva legal com a edição do decreto 6.514/08. A multa prevista vai de R$50,00 a R$500,00, a ser calculada por hectare ou fração da área de reserva legal. Já o deputado Leonardo Vilela (PSDB-GO), relator do parecer favorável ao PDC, destacou que a finalidade do decreto 6.514 é regulamentar a Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 que, por sua vez, não faz nenhuma menção à reserva legal. Em seu relatório, Leonardo Vilela concorda com Mendes Thame quanto à impropriedade do decreto presidencial, uma vez que a Lei de Crimes Ambientais não reconhece a falta de averbação da reserva legal como um ilícito ambiental. “Ademais, segundo o art. 5º da Constituição, tampouco se pode falar no uso desse instrumento normativo (decreto do Executivo) para a definição de penalidades”, reforçou. Por sua vez, Mendes Thame explicou que o decreto legislativo, de sua autoria, não tem como objetivo abolir a reserva legal, mas é contrário à tipificação de um crime por decreto, como fez o Executivo. “Esse é um ato de abuso inaceitável, porque a tipificação de um crime só pode ser feita por lei, aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado, e sancionada pelo presidente da República”, explicou o parlamentar.
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