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Scot Consultoria

Uso da vegetação que compõe a reserva legal


Sexta-feira, 2 de outubro de 2009 - 15h09

No dia 8 de setembro, foram definidos alguns procedimentos técnicos para a utilização da vegetação da Reserva Legal (RL) sob regime de manejo florestal sustentável. As práticas de exploração seletiva que atendem ao manejo sustentável estão divididas em duas modalidades: - sem propósito comercial direto ou indireto; e - exploração com finalidade comercial. Manejo da Reserva Legal, Plano de Manejo Sustentável-PMS, Plano Operacional Anual-POA, Unidade de Manejo, Produtos Florestais, Sistema Agro Florestal-SAF, são definições que devem ser consideradas. O transporte de produtos e subprodutos florestais deverá ser acompanhado da autorização de transporte especifica, já para a retirada de lenha para uso doméstico e madeira para a construção de benfeitorias e utensílios na posse ou propriedade rural. Não é necessária a autorização dos órgãos competentes quando a exploração é eventual e sem propósito comercial. Claro que com limitações especificas. A coleta de subprodutos florestais, tais como frutos, folhas e sementes, é livre, porém deve-se observar os períodos de coleta e volumes específicos, a época de maturação dos frutos e sementes, as técnicas que não coloquem em risco a sobrevivência de indivíduos e da espécie coletada e as limitações legais específicas. Algumas atividades realizadas em área de RL não necessitam de autorização dos órgãos ambientais competentes, tais como: abertura de pequenas vias de acesso interno e suas pontes e pontilhões, a implantação de trilhas para desenvolvimento de ecoturismo e, a implantação de aceiros para prevenção e combate a incêndios florestais, entre outras. Já o manejo florestal sustentável da vegetação da RL com propósito comercial direto ou indireto, deverá atender algumas diretrizes e orientações como: adoção de práticas silviculturais e medidas para a minimização dos impactos e na condução do manejo de espécies exóticas deverão ser adotadas medidas que favoreçam a regeneração de espécies nativas. Na propriedade ou posse do agricultor familiar, do empreendedor familiar rural e dos povos e comunidades tradicionais, o manejo florestal madeireiro sustentável da RL com propósito comercial direto ou indireto, depende de autorização do órgão ambiental competente. O interessado deve apresentar todas as informações e documentações necessárias, para que possa ser realizada esta operação. Nas demais propriedades, não mencionadas, a autorização do órgão ambiental competente será precedida da apresentação e aprovação do Plano de Manejo Sustentável-PMS, contendo todas as informações e documentações exigidas para a aprovação. Anualmente, o proprietário ou responsável pelo PMS encaminhará formulário especifico ao órgão ambiental competente, contendo o relatório assinado pelo responsável técnico, com as informações sobre toda a área de manejo florestal sustentável, a descrição das atividades realizadas e o volume efetivamente explorado de cada produto no período anterior de doze meses. A área de Reserva Legal excedente destinada à constituição de cotas de reserva florestal está sujeita às mesmas determinações, observando os contratos de serviços entre proprietários e portadores dos títulos de Cota de Reserva Florestal - CRF. É vedada a exploração de espécies incluídas na Lista Oficial de Espécies da Flora Brasileira Ameaçadas de Extinção ou constantes de listas dos Estados, bem como aquelas constantes de listas de proibição de corte objeto de proteção por atos normativos dos entes federativos. O manejo sustentável de Reserva Legal será submetido a vistorias técnicas para acompanhar e controlar rotineiramente as operações e atividades desenvolvidas na área de manejo. Pessoas físicas ou jurídicas que utilizarem matéria-prima florestal proveniente da área de manejo de Reserva Legal, já citadas anteriormente, são obrigadas a comprovar a origem dos produtos florestais.
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