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“Con fusão” de ministérios e o meio ambiente


Sexta-feira, 9 de novembro de 2018 - 06h00

Advogado (OAB/MS 16.518, OAB/SC 57.644) e Professor em Direito Agrário, Ambiental e Imobiliário. Comentarista de Direito Agrário para o Canal Rural. Organizador e coautor de livros em direito agrário, ambiental e aplicado ao agronegócio. É membro fundador da União Brasileira da Advocacia Ambiental (UBAA) e membro das comissões de Direito Ambiental e Direito Agrário da OAB/SC. Foi Presidente da Comissão de Assuntos Agrários e Agronegócio da OAB/MS e membro da Comissão do Meio Ambiente da OAB/MS entre 2013/2015. Doutorando em Planejamento Territorial e Desenvolvimento Socioambiental pela Universidade do Estado de Santa Catarina, Mestre em Desenvolvimento Local (2019) e Graduado em Direito (2008) pela Universidade Católica Dom Bosco.


Foto: MAPA


As recentes notícias profetizaram um apocalipse ambiental, quando na verdade, todo o paradoxal conjunto de leis ambientais e agrárias permanece vigente e continuará sendo cumprido no que tange à conservação e preservação dos recursos naturais, limitações de uso das propriedades e posses, implicações ambientais urbanas e demais assuntos correlatos.
 


Equivale, portanto, dizer que o que está errado não é a ideia em si, mas a narrativa, já que sustentabilidade é assunto que deveria estar implícito em muitos ministérios além de meio ambiente e agropecuária, por meio de suas secretarias, superintendências e afins, pensando a estrutura organizacional de maneira transversal e interdisciplinar, como deve ser a legislação. 


Quando o assunto é o Ministério do Meio Ambiente, há uma simbologia e autoridade muito fortes, principalmente das demais entidades vinculadas ao referido ministério como IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade), resultado de fortes ideologias implantadas por gestões políticas anteriores. 


Um ministério não garante necessariamente uma boa política ambiental, já que, ao observar outros muitos países, não há ministério do meio ambiente e este é tratado com eficiência.


A independência e isolamento das interpretações conceituais, é nitidamente causadora de situações antagônicas e conflitos entre políticas públicas das quais deveriam ter os mesmos objetivos e alinhamentos em prol do desenvolvimento sustentável para o país. 


A terminologia jurídica de meio ambiente está incorporada na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6938/1981) apontando para meio ambiente os aspectos urbanísticos e rurais, descrevendo meio ambiente no art. 3º, I, como conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas, o que inclui a utilização do solo, da água e demais sistemas que compõe a atividade agrária.


Ao longo dos últimos anos, o conceito de sustentabilidade, já implícito nas atividades produtivas, regulado, na maioria das vezes, pelo próprio mercado consumidor – de produtos oriundos da utilização de recursos naturais – tem criado nichos de mercado interno e externo, o que é inegável, todavia, também é inegável que houveram exageros normativos quando ministérios baixaram regras sobre assuntos que invadem as mais diversas áreas da ciência, sem comunicá-las, como verdadeiro governo onipotente, trabalhando de maneira isolada.


Portanto, a questão política organizacional deve ir muito mais além desta discussão superficial terminológica, para que sejam pensadas soluções transversais a respeito de alimentos, bioenergia, biodiversidade, sustentabilidade, questões climáticas, emissões de carbono, agindo acima de tudo, com observação aos dados e com soberania nacional para ditar as regras de nosso próprio território, já que o Brasil é visto como um dos países mais avançados na causa ambiental, mais de 60% de área voltada à vegetação, demonstrado pela Embrapa. 


Enfim, trata-se de uma questão, acima de tudo, de eficiência governamental onde se sugere observar com maior empatia os assuntos relacionados à fusão de ministérios, sem ideologias, mas com ciência política, jurídica e demais conexões, caso contrário, aceitaremos eternamente que a estrutura estatal permaneça inchada em meio às dívidas públicas.  


Retomando o assunto dos dados em matéria ambiental, pacificando os exagerados discursos ambientais que se tem visto em notícias, o Brasil possui aproximadamente 64% de preservação ambiental distribuída entre áreas de preservação permanente, reserva legal e remanescentes de vegetação nativa, percentual este distribuído em 7% na primeira modalidade, 36% na segunda e 57% na terceira. Em reserva legal são 71% de remanescentes de vegetação nativa, 102.024.137 hectares, em imóveis particulares. Em áreas de preservação permanente são 18.538.737 hectares e 53% de vegetação nativa remanescente.  


Segundo a INPUT, no Brasil, em comparativo com Estados Unidos, Argentina, Canadá, China, França e Alemanha, somos invictos em milhões de hectares com área florestal preservada NATIVA, nem plantada. O uso agropecuário em nosso país é muito inferior aos comparados, sendo 55% de agropecuária na China, seguido por Argentina (54%), França (52%), Alemanha (48%), Estados Unidos (45%), até que vem o Brasil (34%) e o Canadá (7%). 


No Reino Unido, agricultura e meio ambiente trabalham juntos em um mesmo ministério. No Mato Grosso do Sul, foi observada experiência semelhante com sucesso, onde foram unificadas secretarias de Estado para conciliar preservação ambiental com o desenvolvimento, reduzindo a estrutura administrativa em secretarias e cargos, além disso, desburocratizando processos de licenciamento, trazendo investidores e empreendimentos em prol de toda a população. 


Enfim, corporativismo não pode continuar fazendo com que ministros percam sua natureza instrumental para passarem ao status de defensores de corporações com ideologias implícitas nas políticas públicas.



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