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A indigesta inflação legislativa brasileira: o caso da lei do macarrão


Quinta-feira, 11 de dezembro de 2014 - 17h30

Problemas sociais - soluções liberais
Liberdade política e econômica. Democracia. Estado de direito. Estado mínimo. Máxima descentralização do poder.


Entrou em vigor hoje, com publicação no Diário Oficial da União, a chamada "Lei do Macarrão" (Lei no 13.050/2014) que estipula a data de 25 de outubro como o Dia Nacional do Macarrão. De acordo com o Dep. Hauly (PSDB/PR), autor do projeto, essa é a data do primeiro congresso mundial de massas italianas (1995) e que essa data já é comemorada no Brasil, por quem eu não sei, desde 1998, com o evento "Macarrão Gourmet Fashion", que eu também nunca ouvi falar, destacando ainda a importância da Associação Brasileira das Indústrias de Massas Alimentícias, responsável pela produção de 71% do macarrão consumido no Brasil.


Quem já viu minha circunferência corporal sabe que sou um grande apreciador da culinária italiana, mas é extremamente preocupante ver o Congresso Nacional, cujo custo é arcado pelos impostos pagos por todos os brasileiros, preocupados em aprovar uma lei do macarrão, enquanto não se discute verdadeiras questões nacionais, ou pior, aprovam-se leis apenas em virtude de chantagem do poder executivo, como foi o caso da lamentável "Lei de Anistia da Dilma" que rasgou a Lei de Responsabilidade Fiscal na semana passada.


A inflação legislativa no Brasil cria uma situação que, ao fim e ao cabo, atenta contra a ideia de Estado de Direito. O Estado de Direito é um princípio básico da democracia, segundo o qual todos os cidadãos devem respeitar o sistema jurídico vigente. Para que um cidadão possa, efetivamente, cumprir as leis, ele deve saber quais são essas leis, e se existirem leis em demasia, fica simplesmente impossível sequer ter conhecimento delas. O custo de tempo e dinheiro que um cidadão precisaria pagar para se ter conhecimento das leis seria muito alto, as tornando incrivelmente caras para toda a população. E quando uma lei deixa de ser cumprida, ainda que pela falta de conhecimento da população, passa-se a ideia de que as leis não são tão sérias assim. No final, o descrédito de uma lei boba como a lei do macarrão, acaba se alastrando para todas as outras. E se o Estado de Direito não é tão rígido assim, com as pessoas cumprindo as leis de acordo com sua conveniência, em breve a sociedade cai em um estado de anomia, ou seja, falta de normas. Normas só fazem sentido se há um consenso social acerca da seriedade do seu cumprimento.


Essa lei é apenas um exemplo da urgente necessidade de se repensar o conceito de lei no Brasil, resgatando-se a ideia de "lei" exposta por Friedrich Hayek em "Lei, legislação e liberdade", onde o grande filósofo austríaco argumenta que leis, na verdade, precisam necessariamente ser abstratas, genéricas, essenciais, enxutas e aplicáveis a todos sem distinção. Caso contrário, poderemos declarar oficialmente o Brasil como sendo o país onde tudo termina em pizza... ou macarrão. 


Por Bernardo Santoro



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