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Aprovado pelo Senado: prazo para a regularização de terras na faixa de fronteira pode passar a ser de 10 anos


Quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013 - 14h57

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O prazo para solicitar a regularização de propriedade rural localizada em faixa de fronteira juntamente ao Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), para quem possui título de terras nessas áreas, poderá ser estendido à dez anos.


Segundo o Incra, 16,8% do território nacional é composto pela faixa de fronteira, representada por áreas localizadas em uma faixa de 150 quilômetros de largura ao longo de quase quinze mil quilômetros de extensão, sendo considerada área de segurança nacional.


Com a legalização da posse de terra, mais de 100 mil produtores rurais de pequeno e médio porte instalados na fronteira serão beneficiados com a medida.


Dos 570 municípios brasileiros que fazem fronteira com outros países, a região Sul abriga 403 deles, sendo o Paraná o estado que concentra o maior número de propriedades à espera dessa regularização, representando um terço das áreas ainda irregulares. Na sequência estão os estados do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul (Incra).


O projeto de lei da Câmara (PLC 90/2012), de autoria do deputado federal Luis Carlos Heinze (PP/RS), prorroga o prazo para que sejam ratificadas as concessões e alienações de terras feitas pelos estados em faixa de fronteira.


Já foi aprovado no Senado, pelas Comissões de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), aguardando somente a votação em decisão terminativa pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).


Caso não exista recurso para a votação no Plenário do Senado, como o Senado não modificou o texto aprovado pela Câmara; após passar pela CCJ, o projeto seguirá direto à sanção presidencial.


Devido à dificuldade de atender todas as solicitações nos onze estados brasileiros que fazem fronteira com outros países, existem quase 30 mil processos de ratificação de títulos e concessão de terras devolutas da União ainda em andamento, e que com as novas mudanças de prorrogação dos prazos e simplificação do processo, irão ser favorecidos (Incra).


O projeto original foi apresentado em 10 de dezembro de 2003, na expectativa de que uma rápida aprovação permitisse a regularização das propriedades. Segundo o autor do projeto, o Incra não dispõe de estrutura operacional para atender toda a demanda dos processos, havendo casos extremos em que os interessados tiveram que ingressar em juízo para a emissão destes documentos.  


O prazo de 10 anos deve ser contado a partir da data de publicação da lei que se originar deste projeto.


Esse projeto de lei também estabelece a ratificação automática do título caso a União não adote nenhuma providência de regularização dois anos após a apresentação do requerimento pelo proprietário rural (Agência Senado).


Além disso, a ocupação produtiva das terras contribui para a preservação da integridade territorial e soberania do país.



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