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Scot Consultoria

Regularização fundiária X aquisição de posses para plantio de soja no Amapá


Quarta-feira, 28 de novembro de 2012 - 12h42

Engenheiro agrônomo formado pela Esalq – USP e consultor agropecuário.


A regularização fundiária de imóvel rural é um conjunto de procedimentos técnicos e jurídicos que são efetivados por uma instituição fundiária, norteados por legislação específica, que resultam na expedição de um documento ou título, capaz de assegurar ao ocupante da terra o exercício do direito de uso ou de propriedade do imóvel.


O requerente deverá apresentar no sistema de atendimento ambiental e fundiário (SAF) com a seguinte documentação:


1- RG, CPF, título de eleitor, Carteira Identidade Rural (RURAP/ DIAGRO);


2 - RG, CPF, título de eleitor (esposa);


3- Comprovante residência para correspondência;


4- Registros de Casamento ou declaração de união estável;


5- Registros de Nascimento de filhos dependentes;


6- Documentos de posse do terreno (recibo de compra ou qualquer outro documento que comprove a posse);


7- Relações de benfeitorias construídas;


8- Relações de benfeitorias plantadas frágil;


9- Croqui elucidando localização da área;


10- Confinantes da posse (frente, lado direito, lado esquerdo e fundo);


11- Formulários padrões;


12- Declaração.


Esta última declaração frisando que não possui outro imóvel rural, superior ao módulo fiscal mínimo do estado; declaração que não foi beneficiado em programa de reforma agrária; declaração que não é servidor das instituições: IMAP, SEMA, INCRA, MDA e SPU. Um breve croqui elucidativo também é necessário para a localização da posse.


Realizada a vistoria técnica e não havendo nenhuma pendência, será autorizada a demarcação e georreferenciamento em seguida a análise técnica e jurídica sobre a ocupação visando à expedição do instrumento de titulação ao interessado.


Como já dito, em artigos anteriores, estes processos podem levar mais de cinco anos e justamente esta morosidade que vem emperrando o desenvolvimento do agronegócio no estado.  Quem tem terras no Amapá e recursos para plantar já vem a mais de cinco anos ganhando dinheiro com a soja.


Estes agricultores que já cultivam soja em áreas fundiárias a mais de 5 anos não fazem grandes investimentos em estrutura devido à insegurança jurídica da posse, ou seja,  empatar baixo capital nas terras de posses.


Figura 1.


Estrutura para plantio de soja em 2.000 hectares de área de posse no Amapá.



Dezenas de investidores visitam o Amapá anualmente prospectando áreas para empreendimentos rurais.


O comércio de posses hoje no estado se encontra aquecido e vai continuar devido aos preços baixos encontrados em áreas agronomicamente aptas para cultivos. Estas áreas custam entre R$200,00 e R$500,00 / hectare.


Conclui-se que no Amapá a regularização fundiária, devido aos inúmeros entraves jurídicos existentes bem como despreparo das instituições, ainda não é uma realidade, mas que o cultivo de soja em terras baratas vem crescendo todo ano fazendo com que o agricultor tenha sua receita anual mesmo em áreas fundiárias. Atraindo assim investidores que buscam, com o mesmo capital, adquirir até 4 vezes mais áreas que em outros estados brasileiros.



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