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Scot Consultoria

Palpite


Quarta-feira, 17 de outubro de 2012 - 15h53

Amazônida, engenheiro agrônomo geomensor, pós-graduado em Gestão Econômica do Meio Ambiente (mestrado) e Geoprocessamento (especialização).


Acho que a presidenta vetará § 4º e o Inciso V do § 13 do Artigo 61-A. Se minha bola de cristal está certa, perderão os médios produtores rurais que ficarão sem consolidação de uso agrícola em APP. Quem tem 4,1 módulos fiscais terá que cumprir as mesmas exigências que o Blairo Maggi e os outros mega produtores rurais capitalizados. Esses médios produtores provavelmente desaparecerão do mapa, como bem previu o professor Evaristo Miranda.


Se a presidente Dilma vetar o § 4º do Artigo 61-A e não oferecer solução aos médios produtores estará decretando sua sentença de êxodo, estará carimbando o passaporte dos médios para a urbe poluída e sem APPs e dando uma belíssima contribuição para a concentração fundiária em nome da preservação ambiental.


O Inciso V do § 13 do Artigo 61-A não fede e nem cheira e tem mais é que ser vetado mesmo.


O governo deve apresentar hoje (17/10) também o decreto que regulamentará o PRA, mas deve ser apenas para criar assunto para que os jornalistas esqueçam do efeito que os vetos terão nos médios produtores rurais. E vai funcionar. A imprensa vai falar bobagens a miúde sobre o decreto e esquecerá de mencionar a segregação da agricultura brasileira entre pequenos sem restrições ambientais e grandes com restrições ambientais.


Essa segregação, entretanto é o maior ganho da reforma do Código Florestal. Será ela que nos permitirá no futuro acabar com o ônus privado da preservação ambiental.


Nós já resolvemos que as RLs e APPs causam um efeito deletério nos imóveis rurais, certo? Resta agora apenas calibrar que tamanho (ou tipo) de imóvel é inviabilizado por esse efeito deletério.


Ainda tem muita água para passar ao lado dessa área consolidada.



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