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Scot Consultoria

Situação legal das terras repassadas pela União ao Amapá após o parecer da Procuradoria Geral


Terça-feira, 22 de maio de 2012 - 14h53

Engenheiro agrônomo formado pela Esalq – USP e consultor agropecuário.


O Instituto de Meio Ambiente e Ordenamento Territorial (Imap) devido à orientação de um parecer da Procuradoria Geral do Estado não pode emitir Título Definitivo nessas glebas que foram repassadas pela União ao estado do Amapá.  


Abaixo trecho principal do parecer da Procuradoria Geral, publicado no Diário Oficial do estado do Amapá.


...considerando, por fim, que o referido tema é objeto dos Autos de Investigação Preliminar nº 026/2011 que apura o processo de transferência de terras da União para o estado do Amapá.


Resolve:


Recomendar ao Instituto do Meio Ambiente e de Ordenamento Territorial do estado do Amapá - IMAP por meio do senhor diretor presidente, que:


I - Abstenha-se de expedir a terceiros, a qualquer título, termos de regularização da ocupação, de autorização de ocupação, de concessão real de uso, títulos de domínio, sob condição resolutiva, e congêneres, para ocupação das terras discriminadas, arrecadadas e matriculadas em nome da União, enquanto não ultimado o processo de regularização fundiária do estado do Amapá;


II - Suspenda a tramitação de todos os processos de regularização fundiária que envolvam terras arrecadadas, discriminadas e matriculadas em nome da União;


III - Proceda ao reexame de todos os procedimentos de regularização fundiária que culminaram com a expedição de termos de legitimação de posse, de regularização da ocupação, de autorização de ocupação, de concessão real de uso, títulos de domínio, sob condição resolutiva, e congêneres, para ocupação de terras discriminadas, arrecadadas e matriculadas em nome da União, com vistas à verificação de eventuais vícios procedimentais.


IV - Caso seja verificada a existência de vícios na concessão dos títulos mencionados no item anterior, instaure imediatamente procedimento administrativo, que assegure ao interessado o direito ao contraditório e à ampla defesa, para o cancelamento dos respectivos títulos;


V - Remeta à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Conflitos Agrários, Habitação e Urbanismo, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, cópia de todos os termos de legitimação de posse, de regularização da ocupação, de autorização de ocupação, de concessão real de uso, títulos de domínio, sob condição resolutiva, e congêneres, para ocupação de terras discriminadas, arrecadadas e matriculadas em nome da União, com área superior a 500 (quinhentos) hectares;


Eficácia da recomendação: a presente recomendação dá ciência e constitui em mora o destinatário quanto às providências solicitadas. Ademais, observo que sua não observância acarretará a adoção de todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis.


No entanto, esse próprio parecer da PG, que é o parecer 2011/96314, autoriza o Imap a emitir documentos provisórios, como o termo de posse, que não é um documento que dê a propriedade à pessoa, mas simplesmente identifica que há uma atividade sendo realizada sob a terra.


Outro documento é o Termo de Concessão Real de Uso, onde o estado cede essa área durante um determinado tempo para que seja executada uma atividade. Caso isso não ocorra, essa terra volta ao estoque do Imap.


Paralelo a isso, o Imap busca um decreto regulamentador de lei para que o estado possa expedir os títulos. É o que está sendo discutido na Câmara de Conciliação, em Brasília. Esse decreto ainda não foi aprovado, ainda está numa fase de construção.


Como o trabalho fundiário do estado tem grande demanda, o Imap não pode esperar o decreto ser aprovado, seguir todo o roteiro estabelecido, para depois começar a fazer o trabalho fundiário no estado.


Já o INCRA tem um termo de cooperação técnica que está sendo trabalhado em Brasília, para que o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e o Imap trabalhem em conjunto.


Os termos provisórios que o Imap já emitiu não tiveram nenhum problema segundo o INCRA.


O estado, futuramente, receberá essas terras, e, quando receber, transformará de provisório para domínio, que é o definitivo.


Ambos os discursos, INCRA e Imap, são politicamente corretos, porém na prática existe ainda a falta de regularização fundiária no estado do Amapá e sem o título de propriedade nas mãos o agricultor tem dificuldade de acessar créditos, quer seja público ou privado.



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