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Scot Consultoria

Recomendação feita pelo Ministério Público: desacelera regularizações de terra no Amapá


Quinta-feira, 29 de março de 2012 - 16h41

Engenheiro agrônomo formado pela Esalq – USP e consultor agropecuário.


Novo evento, agora com ares jurídicos, paralisa regularização de terras agrícolas no Amapá. Trata-se de uma recomendação feita pelo ministério público que inibe quaisquer formas de conseguir título de áreas “doadas” da federação ao estado. O Ministério Público do estado do Amapá, por meio da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Conflitos Agrários, Habitação e Urbanismo e da Promotoria de Justiça de Tartarugalzinho, publicou em novembro de 2011 uma recomendação aos órgãos estaduais e federais. O conhecimento desta, tanto pelo IMAP quanto pelo INCRA, só aconteceu em fevereiro de 2012. As premissas consideradas na ocasião seguiram os modelos fundiários de outros estados e são: - Normas e critérios que conformaram a criação do estado de Rondônia; - Transferência gratuita ao estado de Roraima as terras públicas discriminadas, arrecadadas e matriculadas em nome da União; - O estado de Roraima providenciou junto ao Cartório de Registro de Imóveis local a transferência do domínio, com a alteração das matrículas, das glebas pertencentes à União; - Supremo Tribunal Federal entende que a transformação do ex-território federal de Roraima em estado federado não o autorizou a levar a efeito a transcrição das terras matriculadas em nome da União e, como consequência, considerou ilegal a transferência, in continenti, das glebas de titularidade da União ao estado de Roraima; - Considerando que a lei transferiu ao domínio do estado do Amapá as terras arrecadadas, discriminadas e matriculadas da União situadas neste estado, sob a condição suspensiva de prévia identificação das áreas a serem mantidas em poder da União; - Ficam transferidas gratuitamente ao estado do Amapá as terras públicas federais situadas em seu território que estejam arrecadadas e matriculadas em nome da União, localizadas em até cem quilômetros de largura de cada lado do eixo das rodovias federais já construídas, em construção ou projetadas; - Até o presente momento não foi editado o decreto regulamentador pela Presidência da República, especificando as áreas que serão mantidas sob o domínio da União e demais condicionantes necessário à efetiva transferência das terras; - Chegou ao conhecimento da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Conflitos Agrários, Habitação e Urbanismo – PRODEMAC – que o Instituto do Meio Ambiente e de Ordenamento Territorial do Estado do Amapá – IMAP – tem concedido a terceiros termos de legitimação de posse, de regularização da ocupação, de autorização de ocupação, de concessão real de uso, títulos de domínio, sob condição resolutiva e congêneres em terras públicas pertencentes à União. A partir destas considerações o ministério público recomenda ao Instituto do Meio Ambiente e de Ordenamento Territorial do Estado do Amapá – IMAP, que: I – Abstenha-se de expedir a terceiros, a qualquer título, termos de regularização da ocupação, de autorização de ocupação, de concessão real de uso, títulos de domínio, sob condição resolutiva, e congêneres, para ocupação das terras discriminadas, arrecadadas e matriculadas em nome da União, enquanto não ultimado o processo de regularização fundiária do estado do Amapá; II – Suspenda a tramitação de todos os processos de regularização fundiária que envolva terras arrecadadas, discriminadas e matriculadas em nome da União; III – Proceda ao reexame de todos os procedimentos de regularização fundiária que culminaram com a expedição de termos de legitimação de posse, de regularização da ocupação, de autorização de ocupação, de concessão real de uso, títulos de domínio, sob condição resolutiva, e congêneres, para ocupação de terras discriminadas, arrecadadas e matriculadas em nome da União, com vistas à verificação de eventuais vícios procedimentais; IV – Caso seja verificada a existência de vícios na concessão dos títulos mencionados no item anterior, instaure imediatamente procedimento administrativo, que assegure ao interessado o direito ao contraditório e à ampla defesa para o cancelamento dos respectivos títulos. V – Remeta à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Conflitos Agrários, Habitação e Urbanismo, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, cópia de todos os termos de legitimação de posse, de regularização da ocupação, desautorização de ocupação, de concessão real de uso, títulos de domínio, sob condição resolutiva e congêneres, para ocupação de terras discriminadas, arrecadadas e matriculadas em nome da União, com área superior a 500 (quinhentos) hectares; Algumas glebas estão a mercê destes tramites legais para sua regularização e assim fica paralisado todas opções de financiamentos agrícola devido, tanto a incertezas jurídicas, quanto ao histórico de liberação de títulos ao Amapá de áreas federais. Todos os processos que já estão a mais de 4 anos aguardando emissão do título devem ser revistos e se realmente for aplicado tal recomendação eles serão invalidados. Cabe aos produtores, investidores, técnicos, entre outros aguardar, sem produzir, os novos procedimentos a serem tomados para regularizações fundiárias e ambientais no Amapá.
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