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Medida Provisória 552: o que o agronegócio perde


Quarta-feira, 25 de janeiro de 2012 - 17h44

Zootecnista pela USP – Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos (FZEA).


O governo anunciou em dezembro de 2011 a Medida Provisória 552, que altera artigos das Leis 10.931 e 10.925, ambas em vigor desde 2004. Com relação a alteração da Lei 10.925, relacionada ao setor alimentício, o anúncio desta medida agradou e desagradou a um só tempo. A medida reduzirá de 9,25% para zero as alíquotas de PIS e COFINS sobre importação e venda de trigo e massas alimentícias até 30 de junho de 2012 e contribuirá para diminuir a tributação sobre alimentos. A Associação Brasileira da Indústria de Massas Alimentícias (ABIMA) calcula redução de até 6% no preço final do macarrão a partir deste ano. O produto, que compõe a cesta básica, agora será desonerado assim como o arroz e o feijão. A cesta básica poderá sofrer redução no preço, o que poderá incentivar o consumo. Os produtos também influenciam os índices de inflação. O Ministério da Fazenda, que apóia a medida, calcula que as isenções devem acarretar perda de arrecadação na ordem de R$813,12 milhões em 2012. Paralelamente, a mesma medida proíbe o aproveitamento do crédito presumido por parte das indústrias quando o bem for empregado em produtos que sejam isentos da contribuição com PIS/PASEP e COFINS. A medida afeta a cadeia de produção de produtos de origem animal com destino ao mercado interno e para exportação. Créditos presumidos são taxas embutidas ao longo da cadeia produtiva que o produtor não tem como resgatar. Por exemplo, o produtor paga energia elétrica e junto, a contribuição do PIS,COFINS, ICMS,etc.. Ao comprar combustível, paga estes impostos novamente. Através do mecanismo, o governo libera 50% dos 9,25% destes impostos pagos pelo produtor às indústrias, que repassam o crédito em preço aos produtores. A medida provisória, portanto, eleva a carga tributária da cadeia e, pode contribuir para a redução da competitividade dos produtos brasileiros no mercado externo porque muitos dos insumos utilizados são tributados pelo PIS e COFINS, o que pode acarretar em aumento de preços dos alimentos. A soja é um dos principais afetados indiretamente pela medida. O Brasil é o segundo produtor e o quarto processador mundial. Segundo a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (ABIOVE), a nova regra deve elevar os custos do processamento visto que a indústria deixaria de ter um crédito fiscal de cerca de R$900 milhões por safra nas operações que envolvem a industrialização da soja para exportação e para o mercado interno. No cenário internacional, os produtos de soja industrializada (farelo e óleo) podem ficar mais caros, o que pode reduzir as importações destes produtos brasileiros. Os embarques de soja em grão tenderiam a aumentar, o que pode deixar o Brasil mais dependente da China, que importa quase 70% da soja brasileira não processada. A dependência de apenas um mercado, principalmente em meio à crise financeira, pode se tornar uma situação indesejada. A situação também pode favorecer os concorrentes do Brasil, visto que na Argentina, a tributação é menor para os produtos processados. O farelo e óleo são menos tributados do que a soja grão. No cenário doméstico, a situação de preços mais altos devido à medida provisória não seria diferente. Isto somado a uma menor disponibilidade de soja grão no país pode encarecer ainda mais o custo de produção dos setores dependentes do farelo de soja, como avicultura e suinocultura, que também se mobilizam para a revisão da medida. Sem o repasse do crédito presumido, a arrecadação aumentará. O custo de produção ficará maior, com os preços dos produtos agropecuários sendo reajustados ao longo da cadeia até o consumidor final. Devido aos preços, este pode ser um fator que pressionará para baixo as exportações brasileiras.
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