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Scot Consultoria

Arrendamento de pastagens: Vale a pena?


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Sexta-feira, 11 de abril de 2008 - 12h14


De maneira geral, ao analisarmos os custos fixos de uma propriedade, sendo os mesmos atribuídos principalmente às depreciações (pastagens, benfeitorias, maquinários, equipamentos, etc.), normalmente observa-se que eles representam uma parcela relativamente significativa dos custos operacionais totais da empresa, com impacto negativo sobre as margens de lucro do sistema. Nesse sentido, o arrendamento pode se apresentar como alternativa economicamente viável, em virtude de implicar em menor custo operacional. Conceitualmente, o arrendamento é definido como sendo um contrato entre duas partes (arrendador e arrendatário), através do qual, mediante um prazo e preço estipulado, uma parte cede a outra o uso e gozo de determinada propriedade ou empreendimento. Conclui-se, através da análise do conceito, que o arrendamento poderá ser utilizado de diversas formas, uma vez que as variáveis estarão definidas no contrato particular entre as partes, ou seja, não há uma regra definida para o arrendamento. Ele poderá ser utilizado em diversas situações, seja no período das secas, no período das águas, ao longo de todo o ano, em áreas de palhada de lavoura (soja, milho, etc.), áreas em pousio de integração agricultura - pecuária, em ciclo anual para recria e engorda ou em qualquer outra atividade pecuária. É importante ressaltar que, como em qualquer sistema de produção, há a necessidade de determinação dos custos, de forma a se avaliar a viabilidade técnica e econômica do sistema. Diante dessa condição, realizou-se a apresentação dos cálculos reais de uma propriedade, considerando um sistema de engorda. EXEMPLO Os dados utilizados no cálculo foram: Número de animais: 1.150; Área total da propriedade: 1.248 ha; Área de pastagens: 1.025 ha; Taxa de abate anual: 95,65% dos animais; Peso Inicial: 360 kg ou 12 @; Peso Final: 520 kg ou 18,03 @ (53% de rendimento de carcaça); Período de engorda: 12 meses; Taxa de lotação média nas águas: 1,06 U.A/ha; Taxa de lotação média nas secas: 1,18 U.A/ha; Preço de compra da arroba (R$70,00); Preço de venda da arroba (R$72,00); Ganho de peso: período das águas: 650 g/dia (suplemento mineral); Ganho de peso: período das secas: 300 g/dia (suplemento protéico de baixo consumo); Custo do arrendamento: R$12,00/animal/mês; Pró-Labore: R$2.500,00/mês. Após a compilação de todos os componentes de custo do sistema, apurou-se um lucro efetivo de R$84,93/animal e um lucro operacional de R$91,14/ha/ano, o que é relativamente atrativo para a pecuária, se considerarmos um sistema de baixa aplicação de tecnologia, uma vez que faz-se uso somente do adequado manejo das pastagens (visando diferimento de forragem para o período seco) e da suplementação com suplemento protéico de baixo consumo nas secas (50% de PB). Vale ressaltar que a quantidade de animais abatidos apresenta uma grande influência sobre o resultado financeiro do sistema, pois quanto maior a taxa de abate (número de animais abatidos) maior a receita anual da propriedade. Na figura 1 podemos observar que a compra dos animais representa, proporcionalmente, o maior componente de custo do sistema (72,40%), seguido do arrendamento (10,72%) e da nutrição animal (7,34%). Fica evidente que o pecuarista deverá apresentar grande habilidade comercial, pois quanto menor o valor da @ na compra, maior a lucratividade do sistema. Em outra análise, se não considerarmos a compra dos animais, veremos (figura 2) que o arrendamento implica no maior componente de custo dos sistemas (36,93%), seguido da nutrição animal (26,61%), da mão-de-obra (11,00%) e do pró-labore do empresário (6,79%). Observa-se, assim, que o valor pago pelo arrendamento deverá ser compatível com a estrutura operacional da propriedade (espécie de capim presente nas pastagens, presença de plantas invasoras, barracões, currais, etc.), de forma que possa viabilizar o empreendimento. Outra observação interessante refere-se ao vencimento do contrato de arrendamento, que normalmente é indexado no valor da arroba corrente do dia do contrato. De maneira geral, recomendamos que o pagamento do arrendamento seja realizado em meados de maio, uma vez que nestas circunstâncias teremos menores valores de remuneração da arroba (menor valor pago no contrato) e coincide com o período de reposição de animais. Diante do exposto, fica evidente que o arrendamento apresenta-se como uma alternativa interessante para o desenvolvimento da atividade pecuária, principalmente em regiões onde o preço da terra ainda não se encontra muito valorizado, em virtude da competição com a agricultura (soja, milho, cana-de-açúcar, eucalipto, etc.). Além disso, é importante ressaltar que, como em qualquer atividade empresarial, o pecuarista necessita fazer as contas, visando quantificar os custos envolvidos, bem como determinar os reais benefícios financeiros e estratégicos na adoção do sistema em questão.
rogério m. coan é zootecnista - doutor em produção animal - diretor da coan consultoria e coordenador da divisão técnica da scot consultoria felipe do amaral gurgel é zootecnista - consultor técnico da coan consultoria.
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