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Medida Provisória bloqueia greve dos caminhoneiros


Quinta-feira, 12 de novembro de 2015 - 06h00


O governo publicou no Diário Oficial desta quarta, dia 11/11, a Medida Provisória 699, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, e determina que passa a ser infração gravíssima usar veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via.


O deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS) afirma que a MP é um ato ditatorial. "Não queremos acirrar os ânimos, mas o governo impediu avanços de negociação que os caminhoneiros estavam dispostos. Diálogo não tem mais".


A medida fixa como penalidade multa e suspensão do direito de dirigir por doze meses e apreensão do veículo. Estabelece, ainda, como medida administrativa o recolhimento do documento de habilitação, a remoção do veículo e a proibição de receber incentivo creditício por dez anos para aquisição de veículos. Também determina que multa agravada em cem vezes aos organizadores e que se aplica em dobro a multa em caso de reincidência no período de doze meses.


Para o deputado Valdir Colatto, o governo não cumpriu o acordo que fez com a categoria em março, após a grande paralisação do final de fevereiro, o que desencadeou a mais recente paralisação, iniciada na segunda, dia 9/11. "As reivindicações dos caminhoneiros agora voltam a pauta, mas com uma diferença: os caminhoneiros não confiam mais no governo e por isso não querem nem conversar", pontuou o deputado catarinense.


Deputados convocam ministros


Como resposta, a Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados deve votar nesta quarta-feira (11/11) a convocação de dois ministros: Jaques Wagner (Casa Civil) e José Eduardo Cardozo (Justiça).


O coordenador do Comando Nacional do Transporte está em Brasília e vai participar da reunião na comissão. Ivar Schmit estuda retirar da pauta o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff. Segundo ele, "esse ponto foi um erro de avaliação do movimento e a sociedade não entendeu a reivindicação".


Fonte: Canal Rural. 11 de novembro de 2015.



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