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Pedido de suspensão do 2,4-D é indeferido


Terça-feira, 8 de abril de 2014 - 09h24

A justiça indeferiu o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para suspensão dos registros de produtos que contenham o ingrediente ativo ácido 2,4 diclorofenoxiacético (2,4-D). A decisão do juiz Jamil Rosa, da 14ª Vara Federal em Brasília, também vale para a suspensão dos processos que envolvam a liberação de sementes transgênicas tolerantes a este produto pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), até que se conclua a reavaliação toxicológica da molécula pela Agência de Vigilância Sanitária (ANVISA).


Na decisão, o juiz sustenta que não se pode, abruptamente, excluir do mercado um produto de largo uso na agricultura e reconhecidamente eficaz no combate às ervas daninhas, sendo responsável, inclusive, pelos atuais ganhos produtivos na agricultura. Uma ação idêntica já havia sido ajuizada pelo Ministério Público Federal no Paraná e arquivada por ser considerada improcedente.


O ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Neri Geller, considerou a decisão favorável ao setor. "Não se pode simplesmente proibir o uso de um produto já analisado pelo governo e por dezenas de grandes países, não sendo proibido em nenhuma nação. A agricultura brasileira não pode e não será prejudicada com a proibição de registro e uso de ingredientes largamente testados", diz.


Processo


No mês passado a União foi acionada judicialmente pelo Ministério Público Federal com duas ações solicitando a suspensão do registro de nove princípios ativos. O pedido indeferido hoje corresponde apenas ao 2,4-D.


De acordo com a defesa do MAPA, o autor da ação contra o 2,4-D o confundiu com o chamado agente "laranja" (2,45 T), que nunca foi registrado para uso nas lavouras brasileiras. O ingrediente já está no Brasil desde a década de 1960 e foi avaliado pelo MAPA, ANVISA e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) nos termos da Lei 7.802/1989. É utilizado principalmente pelas culturas da soja, cana-de-açúcar, milho, trigo, arroz, café e pastagem, além de lavouras cultivadas com plantio direto.


Na outra ação - cujo parecer deve sair ainda nesta semana - um dos oito químicos questionados é o Glifosato, herbicida amplamente utilizado nas lavouras brasileiras, especialmente para a soja e milho. A lista ainda conta com os ingredientes parationa metílica, lactofem, forato, carbofurano, abamectina, tiram e paraquate.


Os pedidos de suspensão têm como base as reavaliações de 14 ingredientes que estão sendo feitos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) desde 2008. Desse total, apenas cinco estudos foram concluídos até o momento, sendo os demais contestados pelo MPF. Neste processo quatro ingredientes foram banidos do Brasil (cihexatina, endossulfam, triclorfom e metamidofós). O fosmete e o acefato foram reclassificados como altamente tóxicos, e sua comercialização passou a ser restrita no mercado nacional.


Fonte: Gazeta do Povo. 7 de abril de 2014.



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