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Divulgadas regras para renegociação de débitos de armazenagem com a CONAB


Quinta-feira, 19 de dezembro de 2013 - 09h35

As regras para renegociação de dívidas por quem tem débitos relacionados à armazenagem com a Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) foram publicadas na quarta-feira (18/12) no Diário Oficial da União.


Na última quinta-feira (12/12) a CONAB já tinha divulgado que a sua diretoria colegiada havia aprovado as condições e detalhado algumas delas. Atualmente 907 armazenadores estão impedidos de operar em parceria com a estatal em razão de dívidas, de acordo com informações da Companhia.


As condições de renegociação valem para quem fez as dívidas até 31 de dezembro de 2011. Os interessados têm até abril de 2014 para aderir.


As regras preveem perdão da totalidade dos juros no caso de quitação do valor devido. Para quem pagar o débito em dez anos, haverá perdão de 80,0%. Quem optar pelo prazo de 15 anos terá abatimento de 60,0%.


O valor do débito será atualizado segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e os juros serão de 3,5% ao ano. Caso haja inadimplência de três parcelas na renegociação, haverá rescisão e perda imediata dos benefícios. Para ter acesso à renegociação, o devedor deverá apresentar pedido formal na sede da CONAB em Brasília ou nas superintendências regionais.


Fonte: Agência Brasil. 18 de dezembro de 2013.



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