Os participantes deverão ter sede no estado do Mato Grosso. A operação é para a venda e escoamento de 600 mil toneladas de milho em grãos, safra 2012/13 e 2013.
O participante (produtor rural ou sua cooperativa) deverá, obrigatoriamente, comprovar a venda e o escoamento do milho em grãos para os agentes econômicos criadores de aves, suínos e bovinos e suas cooperativas, indústria de ração para avicultura e suinocultura.
Também estão incluídas as indústrias de alimentação humana e os comerciantes.
O produto in natura ou processado deverá ser escoado para qualquer localidade, não podendo ter como destino final os Estados que compõem a região Centro Oeste, Sul, e os estados da Bahia, Maranhão, Pará, Piauí, Rondônia, Tocantins.
Fonte: CONAB. 24 de outubro de 2013.
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