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Governo promove leilão para escoamento de sisal

Terça-feira, 14 de setembro de 2010 -10h17
Produção a ser colocada à venda é originária dos estados da Bahia, Paraíba e Rio Grande do Norte

A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) programou para a próxima quarta-feira, 15 de setembro, o quarto leilão de prêmio para escoamento de 6 mil toneladas de sisal bruto da safra 2010/2011. A maior parte da produção é proveniente da Bahia, mas vão a leilão também quantidades vindas dos estados da Paraíba e Rio Grande do Norte. O pregão prevê a comercialização do sisal beneficiado ou manufaturado para outras localidades, com exceção dos estados produtores. As especificações do leilão estão no Aviso nº 215/2010, publicado no Diário Oficial da União.

De acordo com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), o prêmio de R$ 0,38 por quilo do produto será pago ao participante que comprovar a compra do produtor rural ou de sua cooperativa, por valor igual ou maior que o preço mínimo fixado em R$ 1,04 por quilo. O prêmio equivale a 36% do preço mínimo.

“O apoio governamental à comercialização do produto tem sido fundamental para dar fluxo, sem a necessidade de aquisições, que seriam onerosas para o Tesouro Nacional”, analisa o coordenador-geral de Oleaginosas e Fibras do Ministério da Agricultura, Sávio Pereira. Ele acrescenta que, além das compras, somaria o alto custo de manutenção da estocagem do produto.

Desde o início da realização dos leilões, em fevereiro deste ano, o governo federal já apoiou a comercialização 30 mil de toneladas de sisal, sendo 20 mil toneladas da safra 2009/2010 e 10 mil toneladas da atual safra 2010/2011. O pagamento do prêmio foi de R$ 11,5 milhões. O Brasil é, atualmente, o maior produtor e exportador mundial de sisal, com produção de 90 mil toneladas de sisal. As vendas do produto no exterior alcançam 80% da produção total, principalmente, para a fabricação de fios, cordas e tapetes nos Estados Unidos.

O leilão de Prêmio de Escoamento de Produto (PEP), promovido pela Conab, é concedido ao arrematante (agroindústria ou cooperativa) que adquire e transporta o produto para regiões com necessidade de abastecimento determinadas em edital. O produto deve ser adquirido diretamente do produtor rural ou sua cooperativa.

Fonte: MAPA. Por Inez De Podestà. 13 de setembro de 2010.