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Dispensa de imóvel rural sem florestas de averbação legal

por Fabio Lucheta Isaac
Terça-feira, 14 de junho de 2005 -12h08
A assessoria jurídica da Faemg – Federação da Agricultura do Estado de Minas Gerais, obteve mandado de segurança contra o cartório de registro de imóveis da Comarca de Cabo Verde, no Sul do Estado.

O mandado dispensa de averbação legal o imóvel sem áreas florestais, campos gerais ou outra forma de vegetação nativa.

Essa determinação é aplicável apenas aos produtores rurais com imóveis na jurisdição da Comarca de Cabo Verde.

Essa decisão é importante, segundo o advogado da Faemg, por formar jurisprudência na correta interpretação da Constituição Federal.

A constituição Federal, no artigo 255, parágrafo primeiro, incumbe ao poder público e não ao proprietário da terra o dever de restaurar os processos ecológicos
essenciais.(AT)