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Licenciamento de bovinocultura, alteração das exigências.

por Natália Munhoz e Ricardo Spadão
Domingo, 29 de abril de 2018 -10h00

 


No dia 28 de novembro de 2017, foi regulamentado o Decreto no. 62.973, que visa dar nova redação à Lei no. 977, de 31 de maio de 1976 aprovado pelo Decreto no. 8.468, de 8 de setembro de 1976, que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente, e a dispositivos do Decreto no. 47.400, de 4 de dezembro de 2002, que regulamenta disposições da Lei no. 9.509, de 20 de março de 1997, referentes ao licenciamento ambiental.


Porém, no dia 21 de março de 2018, foi regulamentado um novo Decreto, o de no. 63.296, alterando alguns dispositivos com melhorias para o produtor rural quanto ao licenciamento ambiental de bovinocultura, suinicultura e avicultura.


Desta forma, passou a vigorar com este novo Decreto a seguinte redação:


A instalação e a operação das atividades dependerão unicamente da obtenção de Declaração de Conformidade da Atividade Agropecuária a ser obtida junto à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, nas seguintes hipóteses:


1. atividade de bovinocultura de corte em confinamento com capacidade de criação menor ou igual a 5 mil indivíduos;


2. atividade de avicultura com capacidade de criação menor ou igual a 200 mil indivíduos;


3. atividade de suinocultura com capacidade de criação menor ou igual a 500 matrizes.


A instalação e a operação das atividades dependerão da obtenção de licença única, concedida em processo de licenciamento ambiental simplificado e gratuito, nas seguintes hipóteses: 


1. atividade de bovinocultura de corte em confinamento com capacidade de criação maior que 5 mil e menor ou igual a 20 mil indivíduos;


2. atividade de avicultura com capacidade de criação maior que 200 mil indivíduos e menor ou igual a 500 mil indivíduos;


3. atividade de suinocultura com capacidade de criação maior que 500 matrizes e menor ou igual a 2 mil matrizes.


Para a realização do licenciamento ordinário (LP, LI e LO) as atividades terão que ter a capacidade superior aos itens relacionados acima.


Autores:



Natália G. Munhoz Ciocca, bióloga formada pela UNIRP e pós-graduada em Gerenciamento Ambiental pela ESALQ/USP.



Ricardo Spadão, engenheiro agrônomo pela Universidade de Taubaté e pós-graduado em Agronegócios pela FASAR.