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Plantio de soja e algodão transgênico. Regulamento

por Fabio Lucheta Isaac
Segunda-feira, 6 de novembro de 2006 -11h49
Em decreto publicado em 1 de novembro, o Governo Federal estabeleceu os limites para o plantio de soja e algodão geneticamente modificados (OGM) nas cercanias das unidades de Conservação. O decreto regulamenta a Medida Provisória nº. 327, que é válida até que o Plano de Manejo das Unidades de Conservação sejam estabelecidos, portanto, o decreto é provisório.

O Decreto nº. 5.950 estabelece a distância mínima para o plantio comercial da soja tolerante ao herbicida glifosato e do algodão resistente a inseto, ambos autorizados pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, das Unidades de Conservação. A soja poderá ser cultivada até 500 metros do perímetro de uma Unidade de Conservação.

Para o algodão geneticamente modificado resistente a insetos (Bt), a distância é de 800 metros da Unidade de Conservação. No caso do algodão, se existir registro de ancestrais diretos ou parentes silvestres de algodão na Unidade de Conservação a distância é de 5 quilômetros.

Essas distâncias não valem para as Áreas de Proteção Ambiental e Reservas Particulares do Patrimônio Natural. (AT)