Scot Consultoria
www.scotconsultoria.com.br

A ideia é boa, mas faltam informações

por Rafael Ribeiro
Terça-feira, 24 de maio de 2011 -14h21
O governo informou que a partir de julho deste ano o produtor de leite terá que se adequar à Instrução Normativa 51 (IN 51).

A notícia pegou muito produtor de surpresa. Faltam informações e recursos para a adequação às novas exigências.

É importante destacar que a IN 51 existe desde 18 de setembro de 2002 e foi criada com o objetivo de regulamentar a produção, qualidade e transporte do leite no país.

Naquela oportunidade, dividia-se o leite em tipo A, tipo B e tipo C e cru refrigerado ou pasteurizado.

Hoje, o negócio é leite com qualidade ou sem qualidade.

Linha do tempo



A IN 51 de 18 de setembro de 2002 estabelecia inicialmente um máximo de contagem bacteriana total (CBT) de 10 mil UFC/ml e de contagem de células somáticas (CCS) de 600 mil CS/ml para o leite A; 50 mil UFC/ml e 600 mil CS/ml para o leite B; e para o leite C não eram estabelecidos parâmetros.

Entretanto, era previsível que os padrões de qualidade mudariam, pensando-se principalmente no leite C.

Na primeira mudança, seria opcional aos produtores das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, até o dia 1 de julho de 2005, entregar o leite com um máximo de contagem bacteriana total (CBT) de 1 milhão UFC/ml e de contagem de células somáticas (CCS) de 1milhão CS/ml. Já nas regiões Norte e Nordeste a mudança poderia ocorrer até 1 de julho de 2007.

Essa mudança se tornaria obrigatória em 1 de julho de 2008 nas regiões Sul, Sudeste e Centro Oeste e em 1 de julho de 2010 nas demais regiões.

A segunda mudança estava prevista para 1 de julho de 2011 nas regiões Centro-Sul e até 1 de julho de 2012 no Norte e Nordeste, estabelecendo um máximo de CBT de 750 mil UFC/ml e de CCS de 750 mil CS/ml.

Entretanto, o prazo máximo para os produtores se adaptarem à segunda mudança é o mesmo em que entraria em vigor uma nova precificação, a qual estabelece um máximo para a CBT de 100 mil UFC/ml para tanques individuais e de 300 mil UFC/ml para tanques coletivos. O limite para a CCS passaria para 400 mil CS/ml.

Modificações nos padrões de qualidade do leite: possíveis ou apenas desejáveis?

As modificações da IN 51 ao longo dos últimos nove anos visaram uma melhoria na qualidade do leite brasileiro.

Mesmo assim, o produto nacional estaria longe dos padrões europeus, cujos números são: no máximo 100 mil CS/ml para CCS e 70 mil UFC/ml para a CBT.

O pagamento por qualidade do leite no Brasil é recente, contudo muitos laticínios já bonificam o produtor por qualidade.

Essa bonificação pode ser de 15% ou mais em relação ao preço base. O que é justo, pois o rendimento para a indústria é tanto maior quanto melhor for a qualidade do leite.

Isto é um incentivo à produção com qualidade, mas até o momento não houve nenhum programa institucional de incentivo, para que o pecuarista pudesse investir em tecnologia, em capacitação da mão-de-obra e na compra de tanques de refrigeração, para alcançar os padrões de qualidade preconizados pela lei.

Final

Já se fala em postergar o prazo.

Qualidade é indispensável para o desenvolvimento da pecuária de leite brasileira, principalmente se quisermos participar do mercado internacional.

Mas é preciso investimentos, em especial, na qualificação da mão de obra.

Colaborou Jéssyca Guerra, graduanda em zootecnia e estagiária da Scot Consultoria.