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Operações estruturadas envolvendo CPR - Parte 1

por Leandro Bovo
15/02/2007 - 19:49
Nas próximas semanas, irei abordar como tema algumas operações estruturadas envolvendo CPR, para isso acho que é válido, neste artigo, explicar o que é e como funciona a CPR. CPR A CPR – Cédula de Produtor Rural – foi criada pela lei 8.929 de 22/08/1994 e tinha como principal objetivo proporcionar uma alternativa de hedge ao produtor rural. Essa CPR era conhecida como CPR física, pois determinava a entrega física do produto na liquidação da operação. Em 14/02/2001, foi criada a CPR financeira, pela lei 10.200, que permitia a liquidação por acertos financeiros, que não envolviam a entrega física da mercadoria. A CPR financeira passou a ser utilizada como fonte de financiamento, perdendo assim seu objetivo inicial, que era proporcionar uma alternativa de hedge aos produtores. Neste artigo abordarei aspectos da CPR que mais se desenvolveu no mercado pecuário, que é a CPR Índice. CPR ÍNDICE A CPR Índice é uma modalidade de CPR que será liquidada pelo índice Esalq à vista, na data do vencimento acordada entre as partes. Por essa característica, ela depende intrinsecamente do mercado futuro de boi, pois como o índice Esalq à vista é o índice que liquida os contratos futuros de boi da BM&F, o produtor pode estimar o preço que receberá à vista pela emissão de sua CPR de acordo com a evolução de determinado contrato futuro. Via de regra, o valor recebido pela CPR Índice pelo produtor será o valor de determinado contrato futuro (que determina, portanto, o prazo da operação) deflacionado por um indicador (normalmente é utilizada a taxa de juros no período, conhecido como CDI). Portanto, quanto mais altos estiverem os preços futuros, maior será o valor por @ pago à vista ao produtor. O acompanhamento da relação entre os preços do mercado futuro e os preços da @ no mercado físico presente é fundamental e pode gerar enormes oportunidades aos pecuaristas. As operações que o acompanhamento dessa relação permite serão os assuntos dos próximos artigos. Quando um produtor emite uma CPR e recebe um determinado valor por esse título, se comprometendo a pagar um valor no futuro atrelado a um índice de preços, ele está, na verdade, realizando uma operação de crédito com uma determinada instituição financeira. A instituição, por sua vez, ao comprar a CPR, está assumindo um risco de crédito do produtor, portanto, pode exigir alguma forma de garantia em relação à operação. Uma garantia amplamente aceita é o aval de algum banco de varejo que o cliente tenha relacionamento. Hoje no mercado de café, que utiliza enormemente as operações com CPR, esse aval é concedido, em grande parte, pelo Banco do Brasil, porém o aval de qualquer banco de varejo de grande porte é bem aceito pelo mercado. Um forte abraço e até a semana que vem.