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Lei 11.442 - Polêmica à vista


Quinta-feira, 25 de janeiro de 2007 - 18h49

  • Desde a sua publicação no Diário Oficial da União, no dia 8 de janeiro de 2007, a Lei 11.442 já causou polêmicas e divergências entre transportadoras e seus contratantes e, ao que tudo indica, vem mais confusão pela frente.
  • A nova lei determina que o embarcador terá que pagar R$1,00/tonelada para cada hora de atraso na carga ou descarga da mercadoria, contadas a partir da 5ª hora. Ou seja, após a chegada do caminhão, o embarcador tem exatas 5 horas para realizar a carga ou descarga; depois desse tempo será cobrada uma multa pelo atraso.
  • No caso de um "bitrem" (carreta com 3 eixos), que possui capacidade de 40 toneladas, a multa seria de R$40,00/hora de atraso. Antes da promulgação dessa lei, a multa era de R$0,20/tonelada a partir da 24ª hora. Nesse caso, do bitrem, a multa seria de R$8,00/hora de atraso.
  • Essa é uma situação delicada, devido à infra-estrutura deficitária dos portos brasileiros. Os caminhões que chegam para desembarcar no porto de Paranaguá/PR, por exemplo, aguardam 2 ou 3 dias até o descarregamento. Esse tempo ocioso tem um custo elevado, e raramente as transportadoras e/ou caminhoneiros autônomos são ressarcidos.
  • Embora a lei tenha sido vista com "maus olhos" pelas agroindústrias, cooperativas, produtores e associações voltadas ao comércio de grãos, que são embarcadores, foi intensamente comemorada pelas transportadoras. Segundo estas, a lei deve tornar o transporte de cargas mais eficiente e rápido.
  • As transportadoras alegam, ainda, que algumas tradings de pequeno porte, que possuem baixa capacidade de armazenagem, utilizam o atraso nos portos como forma de estocar os grãos a um custo baixo. Como, na maioria das vezes, essas tradings não pagam a diária do caminhão parado, o prejudicado é o caminhoneiro ou a transportadora que paga pela ineficiência do sistema.
  • A Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (ANEC), juntamente com a Associação Brasileira da Indústria de Óleos (Abiove) e outras entidades, deve fazer um manifesto contra a Lei 11.442 para ser enviado ao governo em alguns dias.
  • De acordo com a ANEC, o custo de espera dos caminhões aumentaria em 10 vezes com a nova lei, e os exportadores seriam penalizados pelas deficiências logísticas do Brasil.
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