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Carta Gestor - Cadastro Ambiental Rural: É hora de agir


Sexta-feira, 31 de outubro de 2014 - 16h23

Aproveitaremos esta edição para transmitir informações sobre um dos tópicos mais comentados a respeito da legislação ambiental, o Cadastro Ambiental Rural (CAR).


Segundo informações contidas no portal oficial, o CAR é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, que identifica características das propriedades, tais como áreas usadas para produção agropecuária, Áreas de Preservação Permanente (APP), áreas de Reserva Legal (RL), florestas e remanescentes de vegetação nativa, Áreas de Uso Restrito e áreas consolidadas das propriedades.


Criado pela Lei 12.651 de 2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, o CAR é uma plataforma que contém dados estratégicos para o planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.


PRAZOS


Os produtores rurais devem estar atentos ao prazo para se inscrever no CAR, até maio de 2015.
No momento do cadastro, o produtor identifica a localidade e as delimitações da propriedade e deve fornecer ainda imagens por satélite. 


Por isso, agricultores que não tiverem as informações necessárias para realizar o cadastro, devem procurar a ajuda de um técnico.


A partir do cadastramento, os produtores são dispensados da averbação de reservas legais em cartório, já que todas as informações estarão disponíveis no cadastro realizado. 
Além disso, o CAR permite acesso ao crédito rural e a programas governamentais com maior facilidade.


Na figura 1, uma adaptação de um esquema publicado pela Bolsa Verde do Rio de Janeiro (BVRio), apontando o caminho para a regularização e riscos a serem evitados neste percurso. 



Considerações finais


Os sistemas de produção agropecuários caminham em direção ao aumento de eficiência, o que inclui uma gestão mais eficiente dos recursos naturais.


Nesse sentido, o enquadramento à legislação vigente é um pré-requisito.



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