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O MPF dito ambiental e as baboseiras regiamente remuneradas pelo distinto público


Quarta-feira, 23 de janeiro de 2013 - 10h23

Luiz Prado é jornalista, economista, pós-graduado em Biologia e Ecologia Humana pela Faculdade de Medicina de Paris. Foi presidente da FEEMA (órgão de meio ambiente do Rio de Janeiro) e Secretário de Estado de Desenvolvimento Sustentável do Espírito Santo.


Na absoluta falta do que fazer, a Procuradoria Geral da República que atua na área do meio ambiente - sem qualquer semelhança com áreas bem mais sérias da Procuradoria Geral da República - resolveu questionar a constitucionalidade do "novo Código Florestal" (que nem esse nome tem mais, na nova redação). A área de meio ambiente da PGR não entende nada de preservação ambiental e nunca deu qualquer contribuição relevante à nação brasileira nessa área. Aliás, a "doença infantil" ongolóide do MPF na área ambiental perdeu todas as insensatas propostas para paralisar a construção de hidrelétricas e similares, ao passo que não tomou qualquer iniciativa para que o MMA explicasse a destinação dos recursos das assim chamadas "compensações ambientais" que drenaram vultosos recursos dos grandes investimentos nos setores produtivos.


Nesse campo, o MPF, que deveria ser o guardião das leis, tentou até mesmo interferir na elaboração das leis durante a tímida revisão feita no antigo "código florestal", em detrimento da segurança alimentar dos brasileiros. Do ponto de vista estritamente administrativo, é compreensível: os promotores de justiça individuais fazem o que bem entendem e, regiamente remunerados, agem de forma independente, sem qualquer compromisso com algum tipo de diretriz institucional. E os cidadãos pagam a conta dessa baboseira que se debate para enquadrar o mundo real num conjunto de conceitos genéricos e vagos não adotados por qualquer país sério.


Eles não vão se perguntar, por exemplo, em que trecho dos rios federais verificou-se alguma melhora na qualidade de água nos últimos 25 anos, ou se algum parque nacional teve finalizada a regularização fundiária, ou qualquer outra coisa baseada na lógica simples dos resultados.


A PGR ambientaloide questiona, entre outras coisas, uma hipotética "anistia para os desmatadores", mas nunca questionaria as 10 mil anistias para os que apropriam-se de recursos do INSS retidos no momento do pagamento dos salários dos trabalhadores, com os muitos REFIS. A "anistia", no caso, seria a respeito da lei anterior ao aumento da reserva legal na Amazônia decretada por MP, reeditada dezenas de vezes e nunca votada, tudo para atender às especulações da imprensa estrangeira. Com essa anomalia jurídica, os produtores rurais dormiram na legalidade e acordaram na ilegalidade. Essa percepção ongoloide coincide com a da área ambiental do MPF planaltina que não conhece nada da realidade brasileira.


O MPF "verde" questiona as hipotéticas diferenças entre as supostas "funções ecológicas" das "reservas legais" e das "áreas de preservação permanente", que agora podem ser somadas! A função precípua da PGR ambientaloide nessas iniciativas não é, em absoluto, proteger o meio ambiente, mas pura e simplesmente fazer marola. Porque de meio ambiente essa turma não entende é absolutamente NA-DA. O único resultado desse tipo de ambientalismo chulé e retrógrado, alheio à realidade, será o adiamento da tão almejada segurança jurídica para a produção de alimentos.


Como os grandes nada temem, ninguém duvide: já em 2013 a inflação de preços dos alimentos básicos crescerá de maneira significativa. E se a importação de feijão preto chinês ultrapassar as 200 mil toneladas, lembrem-se da contribuição do MPF à insegurança jurídica e seu desprezo pela segurança alimentar. Recomenda-se à sociedade brasileira - incluindo os secretários estaduais de agricultura e mesmo de meio ambiente - que se unam para reagir a esse besteirol.



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